Institui a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Touros/RN responsável pela elaboração da primeira versão da Política Municipal de Alfabetização e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TOUROS/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização como elementos essenciais à garantia de trajetórias escolares bem-sucedidas;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Touros/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a adesão do Município à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, fundamentada no regime de colaboração entre o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para a consolidação da alfabetização até o final do 2º ano e para a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito do Município de Touros/RN, uma Política Municipal de Alfabetização própria, construída a partir das características, necessidades, desafios e potencialidades da Rede Municipal de Ensino, em articulação com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar participação técnica, planejamento, diagnóstico, definição de princípios, diretrizes, objetivos, metas, estratégias e mecanismos de acompanhamento e avaliação no processo de construção da referida Política;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Touros/RN, a Equipe Técnica para Elaboração da Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de coordenar, estudar, discutir, elaborar e sistematizar a primeira versão do Documento da Política Municipal de Alfabetização de Touros/RN, em alinhamento à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 2º
A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do(a) primeiro(a):
I – Rafaely Pereira Eloi Silva, Coordenadora responsável pela alfabetização e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
Coordenador(a) da Equipe Técnica;
II – Françoise Maria de Morais Silva, Articulador(a) Municipal da RENALFA;
V – Vanuza Alves da Cruz, representante da Educação Infantil;
VI – Anny Beatriz França Vieira, representante da Educação Especial/Inclusiva;
VII – Luiza Braga da Silva, representante da área de avaliação e monitoramento educacional e do Conselho Municipal de educação.
Parágrafo único. A composição da Equipe Técnica deverá contemplar, sempre que possível, profissionais com experiência e atuação relacionadas aos eixos estruturantes da política de alfabetização, especialmente governança e gestão, formação de profissionais da educação e práticas pedagógicas, avaliação e monitoramento, infraestrutura e insumos pedagógicos, equidade e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Art. 3º
Compete à Equipe Técnica:
I – Participar das ações de formação, orientação e assessoramento técnico destinadas à elaboração das políticas municipais de alfabetização;
II – Estudar e analisar os documentos normativos e orientadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
III – Realizar levantamento e sistematização de informações necessárias à elaboração do diagnóstico municipal da alfabetização;
IV – Analisar dados e indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
V – Promover estudos e discussões sobre concepções, princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias que deverão fundamentar a Política Municipal de Alfabetização;
VI – Propor mecanismos de governança, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
VII – Assegurar que a proposta considere as especificidades territoriais, sociais, culturais, pedagógicas e educacionais do Município;
VIII – Propor estratégias voltadas à promoção da equidade e à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
IX – Sistematizar as contribuições resultantes das consultas, estudos, reuniões e demais processos participativos realizados durante a elaboração do documento;
X – Elaborar e apresentar a primeira versão da Política Municipal de Alfabetização de Touros/RN;
XI – Proceder às adequações e revisões necessárias após apreciação das instâncias competentes;
XII – Apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o documento consolidado para os encaminhamentos necessários à sua institucionalização.
Art. 4º
A Equipe Técnica deverá desenvolver seus trabalhos de forma articulada com os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo promover escutas, reuniões, grupos de estudo, oficinas e consultas junto a:
I – Gestores escolares;
II – Coordenadores pedagógicos;
III – Professores alfabetizadores;
IV – Professores dos anos iniciais;
V – Profissionais da Educação Infantil;
VI – Profissionais da Educação Especial;
VII – Famílias e comunidade escolar;
VIII – Conselho Municipal de Educação;
IX – Demais profissionais, órgãos e instituições cuja participação seja considerada pertinente ao processo de elaboração da Política.
Art. 5º
A Equipe Técnica desenvolverá seus trabalhos no período do mês de julho a setembro, devendo, ao final desse período, apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a primeira versão consolidada do Documento da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado mediante ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando necessário à conclusão dos trabalhos.
Art. 6º
A participação dos membros na Equipe Técnica será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, ressalvadas situações previstas em programas ou normas específicas.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura de Touros/RN, em 11 de setembro de 2026.
RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Touros/RN.