Institui as Instâncias Municipais de Governança, Gestão, Acompanhamento e Implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TOUROS/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 208 e 211, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federados;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Referencial Curricular do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO os princípios, diretrizes e eixos estruturantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, especialmente o fortalecimento do regime de colaboração, a promoção da equidade educacional, a formação dos profissionais, o acompanhamento das aprendizagens e a governança e gestão da política de alfabetização;
CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, e as ações desenvolvidas em regime de colaboração entre Estado e Municípios, instituída pelo Decreto nº 33.990, de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos próprios de gestão, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à promoção da alfabetização das crianças do 1º e 2º ano e da recomposição de aprendizagem das crianças dos 3º ao 5º ano, em conformidade com os fundamentos do CNCA, do Governo Federal, nos termos da Portaria n. 1.774, de 1º de setembro de 2023, que instituiu a Rede Nacional de Articuladores de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA do referido Compromisso.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade, organicidade e corresponsabilidade às ações da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Touros/RN – SMEC, as Instâncias Municipais de Governança, Gestão, Acompanhamento e Implementação da Política Municipal de Alfabetização, constituídas por:
I – Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA;
II – Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização – NTMA.
Art. 2º As instâncias de que trata esta Portaria atuarão de maneira integrada e articulada, respeitadas suas respectivas competências, tendo como finalidade assegurar:
I – A alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – A recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que ainda não tenham consolidado habilidades essenciais de leitura e escrita;
III – A redução das desigualdades de aprendizagem;
IV – O fortalecimento do acompanhamento pedagógico das escolas;
V – A formação continuada dos profissionais envolvidos com a alfabetização;
VI – A utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
VII – A articulação entre as políticas municipal, territorial e nacional de alfabetização;
VIII – A continuidade e institucionalização das ações de alfabetização como política pública municipal.
Art. 3º A atuação das instâncias observará os princípios da:
I – Alfabetização como direito de todas as crianças;
II – Equidade educacional;
III – Inclusão e respeito à diversidade;
IV – Gestão democrática;
V – Colaboração entre os entes federados;
VI – Valorização dos profissionais da educação;
VII – Centralidade da aprendizagem;
VIII – Utilização de evidências para tomada de decisões;
IX – Corresponsabilidade entre Secretaria Municipal de Educação e Cultura, escolas, profissionais da educação, famílias e comunidade.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA constitui instância de caráter estratégico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Seção I
Das Finalidades
Art. 5º O CEMA terá como finalidade promover a governança da Política Municipal de Alfabetização, articulando decisões, metas, programas, ações e resultados da Rede Municipal de Ensino.
Seção II
Da Composição
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto, preferencialmente, pelos seguintes representantes:
I – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura;
II – Diretor(a) Pedagógico(a) da SMEC;
III – Articulador(a) Municipal da RENALFA/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Representante da Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Representante da Coordenação Municipal da Educação Infantil;
VI – Representante da Coordenação Municipal da Educação Especial/Inclusiva;
VII – Representante da área de avaliação, monitoramento ou planejamento educacional da SMEC;
VIII – Representante dos gestores escolares;
IX – Representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
X – Representante dos professores alfabetizadores;
XI – Representante do Conselho Municipal de Educação;
XII – Representante da Secretaria de Planejamento do Município;
XIII – Representante da Câmara de Vereadores;
XIV – Representante do Conselho Tutelar.
- 1º Os membros titulares e, quando definidos, seus respectivos suplentes serão designados em ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- 2º Poderão ser convidados para participar de reuniões do CEMA, sem direito a voto, representantes de órgãos estaduais e federais, instituições de ensino superior, conselhos, entidades e especialistas cuja participação contribua para as matérias em discussão.
Seção III
Das Competências
Art. 7º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização:
I – Acompanhar a construção, implementação e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Estabelecer e acompanhar prioridades estratégicas da política;
III – Apreciar o diagnóstico municipal da alfabetização;
IV – Analisar e validar metas e indicadores municipais de alfabetização;
V – Acompanhar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais;
VI – Apreciar o Plano Municipal Anual de Alfabetização;
VII –Acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal Anual;
VIII – propor medidas destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem;
IX – Acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens;
X – Promover a articulação entre as ações municipais, a Política Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XI – Fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;
XII – Acompanhar estratégias destinadas à redução das desigualdades educacionais;
XIII – Apreciar relatórios técnicos elaborados pelo Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização;
XIV – Propor ações de reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;
XV – Recomendar adequações e aperfeiçoamentos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;
XVI – Contribuir para a mobilização da comunidade educacional em torno do direito à alfabetização.
Seção IV
Do Funcionamento
Art. 8º O CEMA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- 1º As reuniões serão registradas em ata.
- 2º A coordenação do CEMA ficará sob responsabilidade de representante formalmente designado.
- 3º A Diretoria Pedagógica exercerá a coordenação executiva dos trabalhos do Comitê.
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO TÉCNICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – NTMA
Art. 9º Fica instituído o Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização – NTMA, instância técnico-pedagógica responsável pela coordenação operacional, orientação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização junto às unidades escolares.
Seção I
Da Composição
Art. 10. O Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização será composto, preferencialmente, por:
I – Representante da Diretoria Pedagógica;
II – Articulador(a) Municipal RENALFA/CNCA;
III – Coordenador(a) Municipal dos Anos Iniciais;
IV – Técnico(a) ou coordenador(a) responsável pela alfabetização;
V – Representante da Educação Especial/Inclusiva;
VII – Profissional responsável pelo acompanhamento de avaliações e indicadores educacionais.
Parágrafo único. A coordenação do NTMA será exercida pela Diretoria Pedagógica, em articulação com a Articulação Municipal RENALFA e a Coordenação dos Anos Iniciais.
Seção II
Das Competências
Art. 11. Compete ao Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização:
I – Coordenar tecnicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Atualizar o diagnóstico municipal da alfabetização;
III – Acompanhar sistematicamente os resultados de aprendizagem das escolas e dos estudantes;
IV – Analisar dados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência e demais avaliações externas;
V – Produzir devolutivas pedagógicas às unidades escolares;
VI – Orientar gestores e coordenadores pedagógicos quanto à análise e utilização dos resultados;
VII – Elaborar instrumentos municipais de acompanhamento da alfabetização;
VIII – Acompanhar a execução dos planos de ação e intervenção das escolas;
IX – Identificar unidades escolares, turmas e grupos de estudantes que demandem acompanhamento prioritário;
X – Organizar estratégias diferenciadas de apoio às escolas que apresentem maiores desafios de aprendizagem;
XI – Coordenar ações de formação continuada destinadas aos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais envolvidos;
XII – Acompanhar a implementação das orientações curriculares e pedagógicas relacionadas à alfabetização;
XIII – Orientar ações de recomposição das aprendizagens;
XIV – Acompanhar as ações relacionadas à leitura, escrita, literatura, fluência e alfabetização matemática;
XV – Apoiar a utilização pedagógica dos materiais didáticos, literários e complementares disponibilizados à rede;
XVI – Orientar a organização e utilização dos Cantinhos de Leitura e demais ambientes alfabetizadores;
XVII – Acompanhar estratégias de inclusão e equidade no processo de alfabetização;
XVIII – Promover encontros sistemáticos com as Equipes Escolares de Alfabetização;
XIX – Realizar acompanhamento presencial e/ou remoto às unidades escolares;
XX – Sistematizar boas práticas desenvolvidas pelas escolas;
XXI – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento;
XXII – Apresentar ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização dados, análises, evidências e recomendações para tomada de decisão.
Seção III
Da Sistemática de Trabalho
Art. 12. O Núcleo Técnico Municipal organizará seu trabalho a partir do seguinte ciclo permanente:
I – diagnosticar;
II – analisar;
III – planejar;
IV – orientar;
V – intervir;
VI – acompanhar;
VII – reavaliar.
Art. 13. O NTMA reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, podendo estabelecer calendário próprio de reuniões, visitas técnicas, formações e momentos de monitoramento.
CAPÍTULO IV
DAS EQUIPES ESCOLARES DE ALFABETIZAÇÃO – EEA
Art. 14. Cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que oferte turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental constituirá sua Equipe Escolar de Alfabetização – EEA.
Art. 15. A Equipe Escolar de Alfabetização será constituída, preferencialmente, por:
I – Gestor(a) Escolar;
II – Coordenador(a) pedagógico(a);
III – Professores(as) do 1º ano;
IV – Professores(as) do 2º ano;
V – Professores(as) do 3º ao 5º ano envolvidos em ações de recomposição das aprendizagens;
VI – Profissionais da Educação Especial, sempre que necessário;
VII – outros profissionais que atuem diretamente em ações de alfabetização e recomposição na unidade escolar.
- 1º Nas unidades escolares que não disponham de coordenador pedagógico ou que possuam organização diferenciada, a Secretaria Municipal de Educação definirá a forma de acompanhamento e composição da Equipe Escolar.
- 2º A composição da EEA deverá considerar a realidade e o porte da unidade escolar, evitando criação de estruturas burocráticas incompatíveis com escolas de pequeno porte.
Seção I
Das Competências
Art. 16. Compete à Equipe Escolar de Alfabetização:
I – Acompanhar sistematicamente o processo de alfabetização dos estudantes;
II – Analisar os resultados das avaliações internas e externas;
III – Identificar nominalmente os estudantes que necessitem de maior acompanhamento;
IV – Identificar habilidades consolidadas, em processo de consolidação e ainda não consolidadas;
V – Elaborar e executar estratégias de intervenção pedagógica;
VI – Organizar ações de recomposição das aprendizagens;
VII – Acompanhar a evolução de cada estudante;
VIII – Monitorar frequência e situações que possam interferir na aprendizagem;
IX – Realizar reuniões periódicas de análise das aprendizagens;
X – Acompanhar o planejamento dos professores;
XI – Assegurar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
XII – Desenvolver ações de incentivo à leitura e à escrita;
XIII – Acompanhar a utilização dos acervos literários e Cantinhos de Leitura;
XIV – Propor estratégias diferenciadas para estudantes com maiores necessidades de aprendizagem;
XV – Promover diálogo com as famílias sobre frequência, aprendizagem e estratégias de apoio;
XVI – Assegurar registros das intervenções e dos avanços dos estudantes;
XVII – Fornecer ao Núcleo Técnico Municipal informações e evidências necessárias ao monitoramento;
XVIII – Participar das formações e reuniões de acompanhamento promovidas pela SMEC;
XIX – Socializar experiências e práticas pedagógicas exitosas.
Art. 17. O acompanhamento das aprendizagens pelas Equipes Escolares deverá ter caráter pedagógico, diagnóstico e formativo, vedada a utilização dos resultados com finalidade de exposição, classificação ou responsabilização isolada de professores, estudantes ou escolas.
CAPÍTULO V
DO FLUXO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA ALFABETIZAÇÃO
Art. 18. Fica estabelecido o seguinte fluxo de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização:
I – NO ÂMBITO DA ESCOLA
Professor → Coordenação Pedagógica → Gestão Escolar → Equipe Escolar de Alfabetização
Responsáveis pelo acompanhamento cotidiano das aprendizagens, identificação das necessidades e execução das intervenções.
II – NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
Equipe Escolar de Alfabetização → Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização
Responsáveis pela análise técnica, orientação, formação, monitoramento e apoio às unidades escolares.
III – NO ÂMBITO ESTRATÉGICO
Núcleo Técnico Municipal de Alfabetização → Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização
Responsáveis pela análise dos resultados gerais da rede, definição de prioridades, avaliação das metas e tomada de decisões estratégicas.
Art. 19. O fluxo de monitoramento deverá assegurar que os resultados das avaliações produzam encaminhamentos pedagógicos concretos, observando a seguinte lógica:
AVALIAÇÃO → ANÁLISE DOS RESULTADOS → IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES → PLANEJAMENTO DA INTERVENÇÃO → EXECUÇÃO → MONITORAMENTO → REAVALIAÇÃO.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E MONITORAMENTO
Art. 20. Constituem instrumentos de apoio à implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
I – Diagnóstico Municipal da Alfabetização;
II – Plano Municipal Anual de Alfabetização;
III – Matriz Municipal de Metas e Indicadores;
IV – Plano de Ação das unidades escolares;
V – Instrumentos de acompanhamento das aprendizagens;
VI – Registros de avaliações diagnósticas e formativas;
VII – Resultados das avaliações de fluência leitora;
VIII – Relatórios de acompanhamento pedagógico;
IX – Registros das visitas técnicas às escolas;
X – Instrumentos de acompanhamento das ações de recomposição;
XI – Registros de formação continuada;
XII – Relatórios periódicos do Núcleo Técnico Municipal;
XIII – Relatório anual de implementação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VII
DA ARTICULAÇÃO COM AS POLÍTICAS TERRITORIAL E NACIONAL
Art. 21. As ações desenvolvidas pelas instâncias instituídas nesta Portaria deverão manter articulação com:
I – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
II – A Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
III – A Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
IV – Demais programas e ações federais, estaduais e municipais destinados à alfabetização, leitura, escrita, formação, avaliação e recomposição das aprendizagens.
Art. 22. A participação do Município em programas e ações estaduais e federais não substitui a responsabilidade municipal pela institucionalização, implementação, monitoramento e continuidade de sua própria Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VIII
DA EQUIDADE E DO ACOMPANHAMENTO PRIORITÁRIO
Art. 23. As instâncias instituídas por esta Portaria deverão assegurar atenção especial às crianças e unidades escolares que apresentem maiores desafios educacionais, considerando, entre outros:
I – Resultados de aprendizagem;
II – Níveis de fluência leitora;
III – Frequência escolar;
IV – Condições socioeconômicas;
V – Localização territorial;
VI – Turmas multisseriadas, quando existentes;
VII – Estudantes público da Educação Especial;
VIII – Situações de distorção idade/ano;
IX – Outros fatores que possam produzir desigualdades no acesso, permanência e aprendizagem.
Parágrafo único. O acompanhamento prioritário terá caráter de apoio, orientação e fortalecimento pedagógico, não se constituindo em mecanismo punitivo ou de exposição das unidades escolares e de seus profissionais.
CAPÍTULO IX
DO REGISTRO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 24. Todas as instâncias deverão manter registros das ações realizadas, observados os instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 25. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será avaliada anualmente, considerando:
I – Alcance das metas de aprendizagem;
II – Evolução dos indicadores;
III – Redução das desigualdades;
IV – Participação dos profissionais nas formações;
V – Execução das ações planejadas;
VI – Resultados das intervenções pedagógicas;
VII – Condições oferecidas às unidades escolares;
VIII – Avanços e desafios identificados durante o período.
Art. 26. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a elaboração do Plano Municipal Anual de Alfabetização do exercício subsequente.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A participação nas instâncias instituídas por esta Portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional, ressalvadas eventuais ações, programas ou bolsas legalmente instituídas.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir orientações, instrumentos e atos complementares necessários à execução desta Portaria.
Art. 29. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvido, quando necessário, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.
Art. 30. Esta Portaria deverá ser revista sempre que houver alteração significativa na legislação, nas diretrizes da Política Municipal de Alfabetização ou nos programas estaduais e nacionais aos quais o Município esteja vinculado.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 11 de setembro de 2026.
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RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE
Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura
Touros/RN
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA
| Representação | Titular | Suplente |
| Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Ricely Jerônimo Albuquerque | Pedro Barbosa Júnior |
| Articulação Municipal RENALFA/CNCA | Françoise Maria de Morais Silva | Francisco Maciel Matos de Oliveira |
| Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Rafaely Pereira Eloi Silva | Francisca Rubineide Pereira |
| Coordenação Municipal da Educação Infantil | Margate de Oliveira Duarte Diniz | Vanuza da Alves da Cruz |
| Educação Especial/Inclusiva | Kátia Cristina Salviano do Nascimento Dantas | Anny Beatriz França Vieira |
| Avaliação/Monitoramento | Helaine Mirna Jerônimo Albuquerque Ribeiro | Cássia Simone Pessoa da Silva Guimarães |
| Gestores Escolares | Rozângela Maria da Silva Sá | Edneide Alves da Silva Batista |
| Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares | Gislene Victor de França | Erivania Baracho da Silva |
| Professores Alfabetizadores | Nilma Maria Delgado | Consuelo Maria de Lima Bezerra |
| Conselho Municipal de Educação | Luiza Braga da Silva | Vânia Nascimento da Silva Fagundes |
| Secretaria de Planejamento do Município | Edvar da Câmara França | Josiane Felipe da Silva |
| Câmara de Vereadores | Paulo Adriano de Oliveira Duarte | Maria Ediene Souza do Amaral |
| Conselho Tutelar | Miguel Joaquim Bezerra Filho | Rafaela Pereira do Nascimento |
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO TÉCNICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – NTMA
| Função/Representação | Responsável |
| Coordenação – Diretoria Pedagógica | Françoise Maria de Morais Silva |
| Articulação Municipal RENALFA | |
| Coordenação dos Anos Iniciais | Rafaely Pereira Eloi Silva |
| Técnico/Coordenação de Alfabetização | |
| Educação Especial/Inclusiva | Anny Beatriz França Vieira |
| Avaliação e Monitoramento | Luiza Braga da Silva. |