Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 23 de outubro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a realização de segundo turno das Eleições Estadual e Federal no dia 25 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que diversas unidades públicas municipais, especialmente as da rede de ensino, serão utilizadas pela Justiça Eleitoral e necessitam de limpeza, desinfecção e organização do mobiliário para instação dos locais de votação.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a logística de servidores municipais que atuarão diretamente no suporte ao pleito eleitoral;
CONSIDERANDO que os prédios públicos municipais estarão à disposição da Justiça Eleitoral no dia 23 de outubro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), em virtude organização das estruturas públicas que serão utilizadas no segundo turno das Eleições Estadual e Federal.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público.
Parágrafo único. Os titulares das secretarias e órgãos cujos serviços são essenciais deverão estabelecer escalas de plantão para garantir a continuidade do atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Touros/RN, em 14 de outubro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO