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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1319/2020 – GC – COMITÊ ENFRENTAMENTO COVID

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 1319/2020 – GC – COMITÊ ENFRENTAMENTO COVID

Amplia a composição do Comitê para enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19 SARS -CoV-2) no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere o Artigo 97 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º  AMPLIAR a composição do Comitê para enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19 SARS -CoV-2) no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Portaria 1273/2020-GC, de 23 de março de 2020 com a finalidade de auxiliar o Executivo Municipal e DESIGNA os servidores como membros:I. Higor Rodrigo Silva de Andrade  Secretário Municipal de Saúde;II. Ruzem Raimundo Modesto da Silva – Secretário de Administração;III. Ana Claudia de Moura Rocha  Secretária Adjunta de Saúde;IV. Ivanizia Maria Alves Duarte  Coordenadora da Atenção Básica;V. Luciene Maria Figueiredo – Coordenadora da Vigilância em Saúde;VI. José Evilmar Rodrigues de Sousa – Coordenador da Vigilância Sanitária;VII. Josionete Martins Fonseca de Araújo – Diretora do HMMPAM;VIII. Hugo Henrique Pereira da Silva – Representante do Turismo;IX. Palowa Mineli Cantalice Wanderley Pepe -Cirurgiã Dentista;X. José de Anchieta Teixeira da Costa  Comandante do 2º Pelotão Destacado do Policiamento Militar de Touros;XI. José Tiago Santana Neto de Farias – Presidente da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Touros;XII. Valério Kurten Baratter – Delegado de Polícia Civil da Comarca de Touros; e XIII. Isabelita Michelline Sales de Melo Casado -Escrivã de Polícia Civil.

Art. 2º – Os servidores ora designados, exercerão função de relevante interesse público, com outorga de poderes para reunir informações, documentos e dados necessários ao cumprimento da finalidade do Comitê, devendo assessorar o prefeito nos assuntos da competência da crise pandêmica, além de o auxiliar no fornecimento de dados e informações necessárias à tomada de decisões. 

Art. 3° – Esta portaria com a nova composição entra em vigor na data de sua publicação.

Registrem, publiquem e cumpram.

Touros/RN, 19 de junho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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