- O Excelentíssimo Sr. FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 024/2018, RESOLVE expedir a presente apostila ao contrato n° 030/2018, firmando entre o Município de Touros/RN, CNPJ/MF nº 08.234.155/0001-02, e a empresa BRASECO S/A, CNPJ/MF nº 01.487.456/0001-90, conforme autorizam a Cláusula Décima Quinta do termo de contrato, conforme autorizam o art. 65, parágrafo 8º, da Lei n° 8.666/1993, e os atos constantes no processo n° 024/2018, para registrar o REAJUSTE contratual, retroativo a 13/01/2020.
Quantitativos e valores atuais:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade/ Mês estimada | Quantidade para 12 meses | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Serviço de recepção e destino final dos resíduos sólidos do município de Touros/RN. | Tonelada | 410T/mês | 4.920 | R$ 74,65 | R$ 367.278,00 |
Novos valores:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade/ Mês estimada | Quantidade para 12 meses | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Serviço de Fornecimento de água potável através de Caminhão Pipa. | Tonelada | 410T/mês | 4.920 | R$ 77,73 | R$ 382.431,60 |
- 3. Dessa forma, o valor mensal estimado do contrato passará de R$ 30.606,50 (trinta mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos), para R$ 31.869,30 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), com alteração do valor global de R$ 367.278,00 (trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais), para R$ 382.431,60 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos).
- 4. Esta apostila é parte integrante do contrato supramencionado.
Touros/RN, 12 de fevereiro de 2020
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal