A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, inscrito(a) no CPF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.779.349/0001-88,situado na Av. José de Farias, S/N, Centro – CEP: 59584-000 – Touros/RN, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO, portadora da Carteira de Identidade nº. 1.755.345, expedida pelo SSP/RN, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 011.932.374-59, residente e domiciliada à Av. Praia de Perobas, n° 03, Centro, Touros/RN, e O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, situado na Rua Brisa do Mar, Centro – CEP: 59584-000 – Touros/RN, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra .pedida pela SSP/RN, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 597.370.004-63, residente e domiciliada à Rua Praia de Monte Alegre, nº. 321, Bairro: Centro – Touros/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2019, publicada nodia 01 de fevereiro de 2019, processo administrativo n.º 9.137/2018, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017. De 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva bem como instalação, desinstalação e reinstalação em todas as unidades de ar condicionado, inclusive centrais e Split, geladeiras, frigobar e bebedouros, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo 01 do edital do Pregão nº 006 /2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: RICHERLY SANTOS DA SILVA 10842386408 | |
CNPJ/MF nº 26.936.240/0001-96 | TEL: (84) 9.9100-9602 |
END: Rua Brisa do Mar, n° 471, Centro, Touros/RN, CEP – 59.584-000 | |
REPRESENTANTE LEGAL: RICHERLY SANTOS DA SILVA | |
RG: 003.251.983 SSP/RN | CPF/MF nº 108.423.864-08 |
LOTE 01 | |||||
Itens | Descrição / Serviço | UND | Quantidade | Valor Unt. | Valor Total |
1. | Instalação de Aparelho de Ar-condicionado tipo Split de 7.000 à12.000 BTUS | UND | 70 | R$ 150,00 | R$ 10.500,00 |
2. | Instalação de Aparelho de Ar-condicionado tipo Split de 18.000 à24.000 BTUS | UND | 30 | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 |
3. | Instalação de Aparelho de Ar-condicionado tipo Split de 30.000 à42.000 BTUS – Piso Teto | UND | 5 | R$ 350,00 | R$ 1.750,00 |
4. | Limpeza de Aparelho de Ar-condicionado Tipo Split | UND | 70 | R$ 50,00 | R$ 3.500,00 |
5. | Limpeza de Aparelho de Ar-condicionado Tipo Janela | UND | 50 | R$ 59,00 | R$ 2.950,00 |
6. | Carga de Gás em aparelho de Ar-condicionado Tipo Split | UND | 30 | R$ 140,00 | R$ 4.200,00 |
7. | Carga de Gás em aparelho de Ar-condicionado Tipo Janela | UND | 10 | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 |
8. | Reposição de Capacitor de 15UF a 30UF | UND | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
9. | Reposição de Capacitor de 35UF a 65UF | UND | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
10. | Troca de Protetor Térmico | UND | 40 | R$ 20,00 | R$ 800,00 |
11. | Reposição de Placas Universais | UND | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
LOTE 02 | |||||
Itens | Descrição / Serviço | UND | Quantidade | Valor Unt. | Valor Total |
12. | Carga de Gás em Freezers | UND | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
13. | Troca de Condensador de Freezers | UND | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
14. | Reposição de Micro Motor de Freezers | UND | 15 | R$ 50,00 | R$ 750,00 |
15. | Troca de Termostato de Freezers | UND | 15 | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
16. | Substituição de relé Protetor de Freezers | UND | 20 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
17. | Carga de gás em geladeira de 1 porta | UND | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
18. | Carga de gás em geladeira de 2 portas | UND | 15 | R$ 140,00 | R$ 2.100,00 |
19. | Reposição de Condensador de Geladeira pequena | UND | 15 | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
20. | Reposição de Condensador de Geladeira grande | UND | 15 | R$ 75,00 | R$ 1.500,00 |
21. | Troca de Termostato de Geladeira | UND | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
22. | Substituição de Micro Motor de Bebedouro Industrial | UND | 15 | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
23. | Reposição de Condensador de Bebedouro | UND | 15 | R$ 60,00 | R$ 900,00 |
24. | Troca de Termostato de Bebedouro | UND | 15 | R$ 80,00 | R$ 1.200,00 |
25. | Carga de Gás em Gelágua | UND | 15 | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
26. | Reposição de Condensador de Gelágua | UND | 15 | R$ 60,00 | R$ 900,00 |
27. | Troca de Termostato de Gelágua | UND | 15 | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
3. VALIDADE DA ATA3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.4. REVISÃO E CANCELAMENTO4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:4.8.1. por razão de interesse público; ou4.8.2. a pedido do fornecedor. 5. CONDIÇÕES GERAIS5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Touros, 11 de fevereiro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO
Representante legal do órgão gerenciador
TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Como interveniente
RICHERLY SANTOS DA SILVA 10842386408
CNPJ/MF nº 26.936.240/0001-96
RICHERLY SANTOS DA SILVA
Representante legal do fornecedor registrado