A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, e O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, situado à Rua Prefeito José Américo, n° 156, Centro, Touros/RN – CEP: 59584-000 – Touros/RN, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE, inscrita no CPF/MF sob o nº 597.370.004-63, portador(a) da Carteira de Identidade nº 907.870 – SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Praia de Monte Alegre, nº. 321, Bairro: Centro – Touros/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2019, publicada no dia 05/06/2019, processo administrativo n.º 2.408/2019, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017. De 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELA, DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 018/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.1.2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: PHOSPODONT LTDA – MATRIZ | ||||||
CNPJ/MF nº 04.451.626/0001-75. | TEL: (84) 3217-5960 | |||||
END: Av. Ayrton Senna, 526, Capim Macio, Natal/RN. | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: BITAMAR LOPES DE ARAÚJO. | ||||||
RG: 181.955 – ITEP/RN. | CPF/MF nº 267.131.014-53. | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
216 | Clonazepam 0,5 mg | Comprimido | GEOLAB | 60.000 | R$0,06 | R$3.600,00 |
222 | Diazepam 10 mg | Comprimido | SANTISA S A | 30.000 | R$0,08 | R$2.400,00 |
229 | Haloperidol 2mg/ml | Solução oral | UNIÃO QUIMICA | 1.200 | R$3,00 | R$3.600,00 |
236 | Nortriptilina cloridato 25mg | Cápsula | EUROFARMA | 1.800 | R$0,44 | R$792,00 |
237 | Nortriptilina cloridato 50mg | Cápsula | MEDLEY | 1.800 | R$0,62 | R$1.116,00 |
239 | Oxcarbazepina 300mg | Comprimido | UNIÃO QUIMICA | 3.600 | R$0,88 | R$3.168,00 |
3. VALIDADE DA ATA3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.4. REVISÃO E CANCELAMENTO4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:4.8.1. por razão de interesse público; ou4.8.2. a pedido do fornecedor. 5. CONDIÇÕES GERAIS5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Touros/RN, 01 de julho de 2019.
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FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito
Representante legal do órgão gerenciador
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IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE
Responsável legal pelo Fundo Municipal de Saúde
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BITAMAR LOPES DE ARAÚJO
Responsável legal da Contratada