A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, e O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, situado à Rua Prefeito José Américo, n° 156, Centro, Touros/RN – CEP: 59584-000 – Touros/RN, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE, inscrita no CPF/MF sob o nº 597.370.004-63, portador(a) da Carteira de Identidade nº 907.870 – SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Praia de Monte Alegre, nº. 321, Bairro: Centro – Touros/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2019, publicada no dia 05/06/2019, processo administrativo n.º 2.408/2019, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017. De 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
- DO OBJETO
- A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELA, DE MEDICAMENTOS,DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, especificado(s) no(s) item(ns) do
Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 018/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
- O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: KIREI TECNOLAB EIRELI | |||||||
CNPJ/MF nº 06.912.821/0001-80 | TEL: (84) 2010-6070 | ||||||
END: Rua da Aurora, 188, Lagoa Nova, Natal/RN | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: EDINALDO NUNES DE LIMA | |||||||
RG: 1064133 – ITEP/RN | CPF/MF nº 482.296.284-91 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNT. | VALOR TOTAL | |
08 | Benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI | Pó Liofilizado | TEUTO | 2.500 | R$7,29 | R$18.225,00 | |
10 | Cefalotina sódica 1g | Frasco Ampola | BLAU | 500 | R$3,24 | R$1.620,00 | |
11 | Cefazolina sódica 1g | Frasco Ampola | BLAU | 1.000 | R$4,38 | R$4.380,00 | |
15 | Cloridrato de ciprofloxacino 400mg sistema fechado | Bolsa | FRESENIUS | 400 | R$21,99 | R$8.796,00 | |
25 | Complexo B inj 2mL | Ampola | HYPOFARMA | 2.500 | R$0,69 | R$1.725,00 | |
27 | Dexametasona 0,1ml elixir | Frasco | FARMACE | 100 | R$1,29 | R$129,00 | |
33 | Epinefrina 4mg/4mL | Ampola | BLAU | 500 | R$1,39 | R$695,00 | |
35 | Escopolamina 10mg/ml | Frasco | FARMACE | 100 | R$1,15 | R$115,00 | |
47 | Ibuprofeno 20 mg/ml 100ml | Frasco | NATULAB | 500 | R$1,19 | R$595,00 | |
54 | Omeprazol 40mg | Frasco Ampola | BLAU | 1.000 | R$5,19 | R$5.190,00 | |
65 | Tenoxicam 40mg – | Frasco Ampola | CRISTÁLIA | 1.500 | R$6,09 | R$9.135,00 | |
73 | Albendazol comprimido mastigável 400mg – | Comprimido | E.M.S | 60.000 | R$0,29 | R$17.400,00 | |
75 | Ambroxol 15mg/5ml 100ml | Solução Oral | NATULAB | 3.600 | R$1,47 | R$5.292,00 | |
82 | Atenolol 25mg | Comprimido | PRATIDONADUZZI | 360.000 | R$0,02 | R$7.200,00 | |
88 | Benzoato de benzila 25% emulsão tópica | Solução Oral | MED QUIMICA | 1.200 | R$2,59 | R$3.108,00 | |
92 | Butilescopolamina 10 mg/ml | Solução Oral | NATULAB | 3.000 | R$5,99 | R$17.970,00 | |
125 | Espiramicina 1,5 MUI | Comprimido | SANOFI | 7.200 | R$1,29 | R$9.288,00 | |
128 | Estrogênios conjugados 0,3mg | Comprimido | SANVAL | 3.600 | R$0,56 | R$2.016,00 | |
133 | Glicerol 120mg/ml 12% | Frasco | FARMACE | 240 | R$4,89 | R$1.173,60 | |
134 | Glimepirida 2 mg | Comprimido | E.M.S | 10.000 | R$0,18 | R$1.800,00 | |
139 | Insulina Humalog Lispro – Caneta 3ml | Caneta | LILLY | 100 | R$32,50 | R$3.250,00 | |
144 | Levodopa + carbidopa 100/10mg | Comprimido | TEUTO | 3.600 | R$0,52 | R$1.872,00 | |
145 | Levodopa + carbidopa 100/25mg | Comprimido | TEUTO | 3.600 | R$0,60 | R$2.160,00 | |
146 | Levodopa + carbidopa 250/25mg | Comprimido | TEUTO | 3.600 | R$0,53 | R$1.908,00 | |
173 | Pasta dágua 100 g | Pasta | FARMAX | 200 | R$3,49 | R$698,00 | |
203 | Timolol 0,50 mg/ml | Solução Oftalmológica | NEOQUIMICA | 100 | R$1,96 | R$196,00 | |
- VALIDADE DA ATA
- A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
- REVISÃO E CANCELAMENTO
- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
- Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O cancelamento do registro de preços poderá
ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
- por razão de interesse público; ou
- a pedido do fornecedor.
- CONDIÇÕES GERAIS
- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Touros/RN, 01 de julho de 2019.
*Republicado por incorreção
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FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito
Representante legal do órgão gerenciador
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IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE
Responsável legal pelo Fundo Municipal de Saúde
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EDINALDO NUNES DE LIMA Responsável legal da Contratada