Diário Oficial

DECRETO N° 095, DE 22 DE JUNHO DE 2020

DECRETO N° 095, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Prorroga no Município de Touros, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 97, inciso III da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;


CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;


CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Município de Touros que até o ultimo sábado dia 20 de junho de 2020, onde foram constatados 257 (duzentos e cinquenta e sete) casos confirmados e com 07 (sete) óbitos, no Município de Touros;


CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas mais rígidas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;


CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e em especial a situação de infecção no Município que depende de regulação na rede estadual de saúde para internação em leitos de UTI para tratamento de pessoas em estado grave; e


CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, que orienta que os Governos Estadual e Municipais se abstenham de flexibilizar o isolamento social,


D E C R E T A:


Art. 1° Fica prorrogada até às 23h59min do dia 30 de junho de 2020, no Município de Touros, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença COVID-19 (novo coronavírus).

Art. 2° Ficam mantidas as determinações contidas nos Decretos Municipais 080/2020, 084/2020, 088/2020, 091/2020 e 094/2020, quando não confrontarem com o presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Touros/RN, 22 de junho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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