“Decreta a suspensão do atendimento ao público externo nas repartições públicas municipal durante o período de 21/01/2022 até 31/01/2022 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
Considerando a necessidade de suspensão do atendimento ao público externo nas repartições públicas municipal, em razão da grave incidência de casos do vírus da Influenza (H3N2) e pela elevada taxa de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), aliado a facilidade de sua transmissão, o que tem ocasionado lotação nas unidades hospitalares;
Considerando que, mesmo diante do cumprimento dos protocolos de proteção e prevenção a pandemia no novo coronavírus, devido ao aumento expresivo atualmente do índice de contágio por parte dos servidores desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público externo nas repartições públicas municipal no período de 21/01/2022 até 31/01/2022, exceto o Hospital Municipal, as Unidades de Saúde e as atividades de natureza essencial.
Art. 2º Ficam mantidos os trabalhos internos administrativos no âmbito de todas as secretarias municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 20 de Janeiro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal