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DECRETO Nº 006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 – GC.

DECRETO Nº 006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 – GC.

DECRETO Nº 06, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 – GABINETE CIVIL.

Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval na Cidade de Touros/RN e dá outras providências.

Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de carnaval na Cidade de Touros/RN, e estabelece os Pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são concedidas pela Lei Orgânica do Município, e ainda;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar e controlar os efeitos da pandemia do COVID-19, com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população Tourense;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 23/2020, de 29 de janeiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas ao Carnaval, seja em ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, clubes, shoppings e afins, no Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância do ponto facultativo para economia e para o turismo local, já impactados pelos efeitos da pandemia.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas na cidade de Touros/RN, festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:

I – vedação ao financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas por este Decreto à Administração Pública;

II – reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara;

Art. 2º. Ficam estabelecidos os pontos facultativos na Administração Pública Municipal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros/RN, em 08 de fevereiro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros-RN

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