Atualiza o valor da Unidade de Referência Monetária – URM para o exercício de 2021, nos termos do artigo 315 do Código Tributário do Município (Lei Complementar n.º 013, de 17 de maio de 2019).
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 52,66 (cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para a Unidade de Referência Monetária – URM, para o exercício de 2021, referente ao reajuste de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro de 2019 a 30 de setembro de 2020.
Parágrafo único. A atualização das bases de cálculo dos tributos municipais lançados ordinariamente de ofício será promovida diretamente pela Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 2º. Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a emitir todos os atos complementares para a execução do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 01 de Junho de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal