Atualiza o valor da Unidade de Referência Monetária – URM para o exercício de 2022, nos termos do artigo 315 combinado com o art. 103, todos do Código Tributário do Município (Lei Complementar n.º 013, de 17 de maio de 2019).
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo XX da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 57,95 (cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) para a Unidade de Referência Monetária – URM, para o exercício de 2022, referente ao reajuste de 10,05% (dez inteiros e cinco centésimos por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de 1º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021.
Parágrafo único. A atualização das bases de cálculo dos tributos municipais lançados ordinariamente de ofício será promovida diretamente pela Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 2º. Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a emitir todos os atos complementares para a execução do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Touros/RN, 07 de dezembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN