“Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Acompanhando o Decreto Estadual nº 32.573, de 03 de abril de 2023, fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira da Semana Santa.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos
serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN