Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 13 (Sexta-Feira) de outubro de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Município de Touros:
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 13 (Sexta-feira) de outubro de 2023.
Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo à escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 06 de outubro de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal