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DECRETO Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

DECRETO Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

 

DECRETO Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO  RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere  o Art. 97, parágrafo III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração direta, fundações e autarquias municipais, no dia 28 de março de 2024, quinta-feira da Semana Santa.

 

Art. 2º.  Os efeitos do artigo 1º deste Decreto, não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública,  obedecendo  a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o andamento do atendimento à população tourense.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 21 de março de 2024.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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