Diário Oficial

DECRETO Nº 120, DE 16 DE MAIO DE 2024.

DECRETO Nº 120, DE 16 DE MAIO DE 2024.

DECRETO Nº 120, DE 16 MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais nos dias 30 (Quinta – Feira, Corpus Christi) e 31 de maio de 2024 (Sexta-Feira), e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Município de Touros:

DECRETA:

Art. 1º – Ficam decretados os Pontos Facultativos nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais nos dias 30 (quinta-feira – Corpus Christi) e 31 (sexta-feira) de maio de 2024.

Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo à escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Touros, em 16 de maio de 2024.

 

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal

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