Categoria

DECRETO Nº 160 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 160 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO
DE VEÍCULOS NA REGIÃO DO TOURINHO,
ÁREAS ADJACENTES COM VEGETAÇÃO
NATIVA DE RESTINGA E ÁREA DE DESOVA DE
TARTARUGAS MARINHAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO a importância da preservação ambiental e a necessidade de proteger a
vegetação nativa de restinga, reconhecida como Área de Preservação Permanente (APP) pelo
Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);

CONSIDERANDO que a circulação de veículos motorizados e não motorizados em áreas de
restinga causa impacto ambiental, promovendo a degradação da flora e fauna locais, além de
contribuir para a erosão do solo e a descaracterização dos ecossistemas costeiros;

CONSIDERANDO que a região do Tourinho é um patrimônio natural do município de Touros,
devendo ser preservada para as atuais e futuras gerações;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção e preservação das tartarugas marinhas, que
realizam a desova nas praias do Município de Touros/RN, em especial no período de reprodução
das espécies;

CONSIDERANDO o impacto negativo causado pela circulação de veículos nas áreas de desova,
que pode comprometer a integridade dos ovos e filhotes, além de prejudicar o ambiente natural
da espécie;

CONSIDERANDO a segurança dos banhistas e das pessoas que caminham nas áreas de praia,
em especial nas regiões mais frequentadas e de intensa circulação de público;

CONSIDERANDO a legislação ambiental vigente e os compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil no que tange à conservação da fauna marinha;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a circulação de qualquer tipo de veículo motorizado ou não motorizado na
região do Tourinho e nas áreas adjacentes que apresentem vegetação nativa de restinga, situadas
no território do município de Touros/RN.

Art. 2º A proibição prevista no Art. 1º aplica-se, inclusive, a veículos automotores, motocicletas,
quadriciclos, buggies, tratores, veículos de tração animal, entre outros.

Art. 3º Excetuam-se da proibição:

I – Veículos autorizados e oficiais do município de Touros, no exercício de suas funções, para
atividades específicas que não comprometam o meio ambiente.

Art. 4º Fica proibida a circulação de veículos motorizados nas áreas de desova de tartarugas
marinhas, localizadas na zona litorânea do Município de Touros/RN, durante o período de desova
e eclosão dos ovos.

Art. 5º Fica proibida a circulação de qualquer tipo de veículo motorizado nas áreas de praia, em
qualquer parte da orla do município de Touros/RN onde há intensa presença de banhistas e
vegetação nativa de restinga, em especial nas áreas de hotéis, pousadas, clubes e restaurantes.
Esta medida visa proteger a segurança dos frequentadores e garantir a preservação ambiental
dessas áreas.

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Touros, por meio da Secretaria responsável, e/ou por meio de
Parceria Público-Privada (PPP), e/ou em parceria com os demais órgãos competentes, realizará
a sinalização das áreas restritas, bem como a fiscalização para o cumprimento deste Decreto.

Art. 7º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às penalidades
previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis
ou penais cabíveis.

Art. 8º A Prefeitura Municipal de Touros, por meio de qualquer agente municipal, realizará a
fiscalização para cumprimento deste Decreto, podendo contar com o apoio de outros órgãos de
segurança pública, conforme necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Touros/RN, 30 de dezembro de 2024.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA Nº 538, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Diário Oficial

PORTARIA Nº 537, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Diário Oficial

PORTARIA Nº 536, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Pular para o conteúdo