DECRETO Nº 191, DE 02 DE JUNHO DE 2025
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, QUE DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O GOVERNO DIGITAL E O ATENDIMENTO DIGITAL AO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece normas gerais para a digitalização dos serviços públicos e a adoção de soluções de governo digital no âmbito do Poder Executivo Municipal de Touros/RN.
Art. 2º Os órgãos e entidades municipais deverão promover:
I – a prestação digital de serviços públicos, com linguagem clara e acessível;
II – a simplificação de processos e formulários;
III – o uso de meios digitais para comunicação com o cidadão;
IV – a integração entre sistemas e bases de dados, sempre que possível.
Art. 3º O atendimento presencial continuará sendo oferecido a quem dele necessitar, respeitando o princípio da inclusão digital.
Art. 4º As informações e serviços digitais deverão estar disponíveis por meio do site oficial da Prefeitura e/ou aplicativo próprio, garantindo segurança, transparência e usabilidade.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração será responsável por coordenar a implementação das diretrizes previstas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, 02 de junho de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal