DECRETO Nº 194, de 26 de junho de 2025.
“Declara de interesse público para fins de desapropriação por utilidade pública, da área adjacente ao Cemitério Público de Santa Luzia, localizado no Distrito de Santa Luzia, deste Município de Touros/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea “m”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel abaixo descrito oportunizará a execução da obra de ampliação do Cemitério Municipal de Santa Luzia, situado no distrito de Santa Luzia, patrimônio Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliação do Cemitério Municipal, vez que há déficit de terrenos para construção de novos jazigos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município, parcela do imóvel localizado no distrito de Santa Luzia, objeto da transcrição nº 1.357, correspondente a 1.418,01m² e perímetro de 246,64m, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.412.861,2863m e E 225.349,5497m. Deste segue com azimute 123°25’25” e distância de 10,00m, limitando-se com Espólio de Francisco Tarquínio Soares, até o vértice V02, de coordenadas N 9.412.855,7780m e E 225.357,8960m. Deste segue com azimute 213°39’55” e distância de 40,56m, limitando-se com Município de Touros, até o vértice V03, de coordenadas N 9.412.822,0190m e E 225.335,4110m. Deste segue com azimute 122°58’05” e distância de 58,05m, limitando-se com Município de Touros, até o vértice V04, de coordenadas N 9.412.790,4290m e E 225.384,1150m. Deste segue com azimute 215°43’45” e distância de 15,00m, limitando-se com Espólio de Francisco Tarquinio Soares, até o vértice V05, de coordenadas N 9.412.778,2522m e E 225.375,3557m. Deste segue com azimute 303°03’27” e distância de 67,51m, limitando-se com Espólio de Francisco Tarquinio Soares, até o vértice V06, de coordenadas N 9.412.815,0781m e E 225.318,7730m. Deste segue com azimute 33°39’55” e distância de 55,52m, limitando-se com Espólio de Francisco Tarquinio Soares, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado à ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de junho de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal
*republicado por incorreção