“Dispõe sobre a concessão de promoção horizontal de até duas classes para os servidores efetivos do magistério público municipal e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 97, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Com amparo no art. 16, da Lei Municipal nº 638/2010, fica concedida, a partir de agosto/2025, a promoção horizontal de até duas classes aos integrantes do Magistério Público Municipal.
- 1º Serão beneficiados pela promoção apenas os titulares de cargos públicos de provimento efetivo de Professor que desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as atividades de docência ou as de apoio pedagógico à docência.
- 2ºA promoção de que trata o caput deste artigo deverá observar os requisitos e procedimentos dispostos no art. 16, da Lei Municipal nº 638/2010, sendo que ocorrerá, excepcionalmente, sem a avaliação de desempenho.
Art. 2º Os períodos aquisitivos que vierem a ser utilizados para concessão por força de decisão judicial não serão novamente computados.
Art. 3º Fica autorizado o Secretário Municipal de Educação e Cultura a publicar portaria de concessão de promoção horizontal de até duas classes aos professores, devendo constar no referido ato regulamentador a relação nominal dos beneficiários, a classe em que se encontra e para qual classe irá.
Art. 4º As despesas decorrentes da concessão de promoção de que trata este Decreto correrão à custa das dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de agosto de 2025.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 26 de agosto de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito