“Declara de interesse público, para fins de desapropriação por utilidade pública, a área destinada à implantação da Escola Municipal João Joaquim e abertura de via pública de acesso, localizada no Distrito de Santa Luzia, neste Município de Touros/RN, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade publica, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea “m”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Escola Municipal João Joaquim, no distrito de Santa Luzia, como medida essencial para ampliar a infraestrutura educacional, assegurar a universalização do acesso ao ensino e atender ao crescimento da demanda por matrículas;
CONSIDERANDO que, para viabilizar a execução do projeto e o pleno funcionamento da unidade escolar, será necessária a abertura de via pública de acesso, de modo a garantir mobilidade, segurança e acessibilidade à comunidade escolar;
CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel em questão permitirá a concretização de política pública educacional voltada à melhoria da qualidade de ensino e ao fortalecimento do desenvolvimento social do Município de Touros/RN.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, as parcelas do imóvel localizado no Distrito de Santa Luzia, objeto da matrícula nº 246, pertencente ao Espólio de Luiz Damião de Sena, correspondentes às seguintes áreas: I – Área 01, destinada à implantação da Escola Municipal João Joaquim, correspondente a 10.923,83 m² (dez mil novecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), com perímetro de 468,52m, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.412.248,4823m e E 226.237,2300m. Deste segue com azimute 104°45′ e distância de 64,00m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V02, de coordenadas N 9.412.232,1721m e E 226.299,1168m. Deste segue com azimute 194°45′ e distância de 170,00m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V03, de coordenadas N 9.412.067,7852m e E 226.255,7928m. Deste segue com azimute 284°45′ e distância de 12,00m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V04, de coordenadas N 9.412.070,8434m e E 226.244,1890m. Deste segue com azimute 284°45′ e distância de 52,52m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V05, de coordenadas N 9.412.084,2268m e E 226.193,4074m. Deste segue com azimute 14°56′ e distância de 170,00m, limitando-se com Proprietário não identificado, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” II – Área 02, destinada à abertura de via pública de acesso à escola, correspondente a 1.633,77 m² (mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), com perímetro de 296,15m, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.412.070,8434m e E 226.244,1890m. Deste segue com azimute 104°45′ e distância de 12,00m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V02, de coordenadas N 9.412.067,7852m e E 226.255,7928m. Deste segue com azimute 194°45′ e distância de 90,09m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V03, de coordenadas N 9.411.980,6669m e E 226.232,8329m. Deste segue com azimute 125°2′ e distância de 21,35m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V04, de coordenadas N 9.411.968,4078m e E 226.250,3112m. Deste segue com azimute 195°6′ e distância de 12,70m, limitando-se com Manoel Ferreira de Farias, até o vértice V05, de coordenadas N 9.411.956,1500m e E 226.247,0000m. Deste segue com azimute 196°34′ e distância de 13,91m, limitando-se com Manoel Ferreira de Farias, até o vértice V06, de coordenadas N 9.411.942,8150m e E 226.243,0330m. Deste segue com azimute 305°2′ e distância de 12,76m, limitando-se com Rodovia RN 064, até o vértice V07, de coordenadas N 9.411.950,1445m e E 226.232,5831m. Deste segue com azimute 15°7′ e distância de 13,97m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V08, de coordenadas N 9.411.963,6291m e E 226.236,2266m. Deste segue com azimute 305°2′ e distância de 20,92m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V09, de coordenadas N 9.411.975,6423m e E 226.219,0989m. Deste segue com azimute 14°45′ e distância de 98,45m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º. As áreas a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, serão destinadas, em favor do Município de Touros/RN, à implantação da Escola Municipal João Joaquim e à abertura da respectiva via pública de acesso, no Distrito de Santa Luzia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 25 de setembro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal