Diário Oficial

DECRETO Nº 211, de 25 de setembro de 2025.

DECRETO Nº 211, de 25 de setembro de 2025.

“Declara de interesse público, para fins de desapropriação por utilidade pública, a área destinada à implantação da Escola Municipal João Joaquim e abertura de via pública de acesso, localizada no Distrito de Santa Luzia, neste Município de Touros/RN, e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade publica, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea “m”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Escola Municipal João Joaquim, no distrito de Santa Luzia, como medida essencial para ampliar a infraestrutura educacional, assegurar a universalização do acesso ao ensino e atender ao crescimento da demanda por matrículas;

 

CONSIDERANDO que, para viabilizar a execução do projeto e o pleno funcionamento da unidade escolar, será necessária a abertura de via pública de acesso, de modo a garantir mobilidade, segurança e acessibilidade à comunidade escolar;

 

CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel em questão permitirá a concretização de política pública educacional voltada à melhoria da qualidade de ensino e ao fortalecimento do desenvolvimento social do Município de Touros/RN.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, as parcelas do imóvel localizado no Distrito de Santa Luzia, objeto da matrícula nº 246, pertencente ao Espólio de Luiz Damião de Sena, correspondentes às seguintes áreas:  I – Área 01, destinada à implantação da Escola Municipal João Joaquim, correspondente a 10.923,83 m² (dez mil novecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), com perímetro de 468,52m, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.412.248,4823m e E 226.237,2300m. Deste segue com azimute 104°45′ e distância de 64,00m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V02, de coordenadas N 9.412.232,1721m e E 226.299,1168m. Deste segue com azimute 194°45′ e distância de 170,00m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V03, de coordenadas N 9.412.067,7852m e E 226.255,7928m. Deste segue com azimute 284°45′ e distância de 12,00m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V04, de coordenadas N 9.412.070,8434m e E 226.244,1890m. Deste segue com azimute 284°45′ e distância de 52,52m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V05, de coordenadas N 9.412.084,2268m e E 226.193,4074m. Deste segue com azimute 14°56′ e distância de 170,00m, limitando-se com Proprietário não identificado, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” II – Área 02, destinada à abertura de via pública de acesso à escola, correspondente a 1.633,77 m² (mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), com perímetro de 296,15m, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.412.070,8434m e E 226.244,1890m. Deste segue com azimute 104°45′ e distância de 12,00m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V02, de coordenadas N 9.412.067,7852m e E 226.255,7928m. Deste segue com azimute 194°45′ e distância de 90,09m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V03, de coordenadas N 9.411.980,6669m e E 226.232,8329m. Deste segue com azimute 125°2′ e distância de 21,35m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V04, de coordenadas N 9.411.968,4078m e E 226.250,3112m. Deste segue com azimute 195°6′ e distância de 12,70m, limitando-se com Manoel Ferreira de Farias, até o vértice V05, de coordenadas N 9.411.956,1500m e E 226.247,0000m. Deste segue com azimute 196°34′ e distância de 13,91m, limitando-se com Manoel Ferreira de Farias, até o vértice V06, de coordenadas N 9.411.942,8150m e E 226.243,0330m. Deste segue com azimute 305°2′ e distância de 12,76m, limitando-se com Rodovia RN 064, até o vértice V07, de coordenadas N 9.411.950,1445m e E 226.232,5831m. Deste segue com azimute 15°7′ e distância de 13,97m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V08, de coordenadas N 9.411.963,6291m e E 226.236,2266m. Deste segue com azimute 305°2′ e distância de 20,92m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V09, de coordenadas N 9.411.975,6423m e E 226.219,0989m. Deste segue com azimute 14°45′ e distância de 98,45m, limitando-se com Área remanescente da matrícula 246, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º. As áreas a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, serão destinadas, em favor do Município de Touros/RN, à implantação da Escola Municipal João Joaquim e à abertura da respectiva via pública de acesso, no Distrito de Santa Luzia.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 25 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

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