“Declara a Festa da Capela de São Francisco de Assis, realizada no Distrito de Santa Luzia, Município de Touros/RN, como patrimônio cultural imaterial religioso do Município, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos, a ser celebrada anualmente de 29 de setembro a 4 de outubro, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial Religioso do Município de Touros/RN a Festa da Capela de São Francisco de Assis, realizada no Distrito de Santa Luzia, em virtude de sua relevância histórica, religiosa, cultural e comunitária.
Art. 2º – A Festa da Capela de São Francisco de Assis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Touros, sendo realizada anualmente no período de 29 de setembro a 4 de outubro, observando as tradições específicas da comunidade local.
Art. 3º – A festividade religiosa e cultural compreende, entre outros elementos característicos:
I. Celebrações litúrgicas: novenas, missas, procissões em honra a São Francisco de Assis;
II. Manifestações culturais: música, dança e outras expressões típicas de religiosidade popular;
III. Práticas de convivência comunitária: partilha de alimentos típicos, confraternizações e atividades de solidariedade e acolhimento.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá apoiar, com vistas à preservação e difusão cultural, a realização da Festa, em colaboração com a comunidade local e a Paróquia, conforme legislação aplicável e disponibilidade orçamentária.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de setembro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal