“Declara de interesse público, para fins de desapropriação por utilidade pública, o imóvel objeto da matrícula nº 2.977 do Ofício Único de Touros/RN, destinada à implantação de espaço público multifuncional de uso coletivo, voltado ao ordenamento urbano, apoio a eventos, atividades culturais, turísticas e ao comércio ambulante e à implantação de praça de convivência e alimentação, localizada na Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, neste Município de Touros/RN, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade publica, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de espaço público multifuncional de uso coletivo, a ser instalado na Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, em área estratégica próxima à orla, destinado à promoção do ordenamento urbano e à qualificação do espaço público, com vistas ao apoio à realização de eventos institucionais, culturais, turísticos e econômicos, ao fortalecimento das atividades locais, à organização do comércio ambulante e à implantação de praça de convivência e alimentação, assegurando a adequada, racional e sustentável utilização do espaço urbano, em consonância com o interesse público e as diretrizes do desenvolvimento urbano municipal.
CONSIDERANDO que a implantação e estruturação do referido espaço público demandam a regularização dominial da área, a fim de possibilitar a execução de intervenções urbanísticas, melhorias de acessibilidade, segurança, mobilidade e uso ordenado do solo, em consonância com o planejamento urbano municipal;
CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel em questão se mostra necessária e indispensável para a efetivação de política pública de interesse coletivo, voltada à requalificação da orla, à melhor utilização econômica, estética e social do espaço urbano, e ao fortalecimento do desenvolvimento turístico e socioeconômico do Município de Touros/RN.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel denominado por “UMA PARTE DE TERRA desmembrada de porção maior, foreira ao Patrimônio Municipal, situada à Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, nesta cidade de Touros/RN, medindo uma área de 1.525,00 m² (mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com Rua Projetada, medindo 50,00 m; ao Sul, com a Rua Atlântica Sul, medindo 50,00 m; ao Leste, com Rua Projetada, medindo 29,00 m; e, ao Oeste, com a Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, medindo 30,00 m.” Objeto da Matrícula nº 2.977 do Ofício Único de Touros/RN, de propriedade do Sr. Nélio Oliveira Barreto, CPF/MF nº XXX.381.XXX-72.
Parágrafo único. Será realizado levantamento topográfico da área objeto da desapropriação para fins de regularização, ficando estabelecido que eventual acréscimo ou decréscimo de área apurado integrará o patrimônio do Município de Touros/RN.
Art. 2º. A área a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinada, em favor do Município de Touros/RN, à implantação de espaço público multifuncional de uso coletivo, voltado ao ordenamento urbano, ao apoio à realização de eventos, às atividades culturais, turísticas e econômicas, bem como à organização do comércio ambulante e à implantação de praça de convivência e alimentação, na Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, neste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 05 de janeiro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal