Diário Oficial

DECRETO Nº 226, de 05 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 226, de 05 de janeiro de 2025.

“Declara de interesse público, para fins de desapropriação por utilidade pública, o imóvel objeto da matrícula nº 2.977 do Ofício Único de Touros/RN, destinada à implantação de espaço público multifuncional de uso coletivo, voltado ao ordenamento urbano, apoio a eventos, atividades culturais, turísticas e ao comércio ambulante e à implantação de praça de convivência e alimentação, localizada na Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, neste Município de Touros/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade publica, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de espaço público multifuncional de uso coletivo, a ser instalado na Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, em área estratégica próxima à orla, destinado à promoção do ordenamento urbano e à qualificação do espaço público, com vistas ao apoio à realização de eventos institucionais, culturais, turísticos e econômicos, ao fortalecimento das atividades locais, à organização do comércio ambulante e à implantação de praça de convivência e alimentação, assegurando a adequada, racional e sustentável utilização do espaço urbano, em consonância com o interesse público e as diretrizes do desenvolvimento urbano municipal.

 

CONSIDERANDO que a implantação e estruturação do referido espaço público demandam a regularização dominial da área, a fim de possibilitar a execução de intervenções urbanísticas, melhorias de acessibilidade, segurança, mobilidade e uso ordenado do solo, em consonância com o planejamento urbano municipal;

 

CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel em questão se mostra necessária e indispensável para a efetivação de política pública de interesse coletivo, voltada à requalificação da orla, à melhor utilização econômica, estética e social do espaço urbano, e ao fortalecimento do desenvolvimento turístico e socioeconômico do Município de Touros/RN.

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel denominado por “UMA PARTE DE TERRA desmembrada de porção maior, foreira ao Patrimônio Municipal, situada à Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, nesta cidade de Touros/RN, medindo uma área de 1.525,00 m² (mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com Rua Projetada, medindo 50,00 m; ao Sul, com a Rua Atlântica Sul, medindo 50,00 m; ao Leste, com Rua Projetada, medindo 29,00 m; e, ao Oeste, com a Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, medindo 30,00 m.” Objeto da Matrícula nº 2.977 do Ofício Único de Touros/RN, de propriedade do Sr. Nélio Oliveira Barreto, CPF/MF nº XXX.381.XXX-72.

 

Parágrafo único. Será realizado levantamento topográfico da área objeto da desapropriação para fins de regularização, ficando estabelecido que eventual acréscimo ou decréscimo de área apurado integrará o patrimônio do Município de Touros/RN.

 

Art. 2º. A área a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinada, em favor do Município de Touros/RN, à implantação de espaço público multifuncional de uso coletivo, voltado ao ordenamento urbano, ao apoio à realização de eventos, às atividades culturais, turísticas e econômicas, bem como à organização do comércio ambulante e à implantação de praça de convivência e alimentação, na Avenida Ministro Paulo de Almeida Machado, neste Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 05 de janeiro de 2025.

 

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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