Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no exercício da atribuição que lhe são atribuídas pelo Art. 97 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 16/02/2026 (segunda-feira) e 18/02/2026(quarta-feira), em virtude das comemorações alusivas ao Carnaval do dia 17/02/2026 (terça-feira), preservando os serviços essenciais em regime de plantão.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares de órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros, 09 de fevereiro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito