Diário Oficial

EDITAL CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2019 (Processo Administrativo nº 3.262/2019)

EDITAL CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2019 (Processo Administrativo nº 3.262/2019)

SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:

DATA DE ABERTURA19 de setembro de 2019.

HORÁRIO10:00 (dez) horas

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Setor de Licitação, Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – 1° Andar – Centro -TOUROS/RN.

O Município de Touros/RN, através da Comissão Permanente de Licitações (CPL), designada pela Portaria GP nº. 389/2017 de 14/07/2017, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna público a quem possa interessar que realizará CHAMADA PÚBLICA, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados à confecção da merenda escolar dos alunos da educação básica deste Município, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos da lei nº 11.947 de 16/07/2009 e da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, complementada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015.

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO:

ATIVIDADESDATA/ PERÍODOHORÁRIOLOCAL
Recebimento das propostas de habilitação e dos projetos de vendas29/08/2019 à 18/09/201908h às 14hSetor de Licitação, 1° Andar,Praça Bom Jesus dos Navegantes, n° 28, Centro – Touros/RN.
Abertura das propostas relativas à habilitação19/09/201910 horasSetor de Licitação, 1° Andar, Praça Bom Jesus dos Navegantes, n° 28, Centro – Touros/RN.
Abertura e Análise dos Projetos de Venda19/09/201910 horasSetor de Licitação, 1° Andar, Praça Bom Jesus dos Navegantes, n° 28, Centro – Touros/RN.

1. OBJETO:

1.1. O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados à confecção da merenda escolar dos alunos da educação básica deste Município,atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos da Lei nº. 11.947 de 16/07/2009 e da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, conforme especificado neste Edital e em seus Anexos.

2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DOS PROJETOS DE VENDAS:

2.1 – O Edital de Chamada Pública permanecerá aberto para recebimento dos Envelopes Projetos de Vendas e documentação por um período mínimo de 20 (vinte) dias, findo o qual serão analisados em Sessão Pública, registrada em Ata, nos termos do §1º do Art. 26 e do §5º do Art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013. 

2.2 – DO PERÍODO, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS PROJETOS DE VENDAS E DOCUMENTOS: O período para recebimento dos envelopes de Projetos de Vendas e documentação será do dia 29/08/2019 à 18/09/2019, no Setor de Licitação, Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – 1° Andar – Centro – Touros/RN, das 8h às 14h (exceto sábados, domingos e feriados).

2.3 – DA ENTREGA DAS AMOSTRAS: 

2.3.1 – Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar no item polpa de fruta, neste processo de Chamada, deverão apresentar 01 (uma) amostra ao término da fase de classificação, sob pena de ser desclassificada a proposta. As amostras dos produtos a serem adquiridos, deverão ser apresentadas no Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação, sito a Avenida Paulo de Almeida Machado, 203-A, Centro, Touros/RN, em até 48 (quarenta e oito) horas, as quais serão submetidas aos testes necessários, avaliação e aprovação de parte das Nutricionistas responsáveis pela alimentação escolar.

2.3.2 – As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital de Chamamento Público, o nome do fornecedor e a especificação do produto.

2.3.3 – A não apresentação da(s) amostra(s) ou a apresentação em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.

2.4- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização de qualquer das sessões desta Chamada Pública no horário e data marcada, a Comissão Permanente de Licitação fará nova convocação.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 – Poderão participar da presente Chamada Pública os Fornecedores Individuais, detentores da DAP Física (Declaração de Aptidão ao PRONAF), os Grupos Informais, detentores de DAP física e os Grupos Formais de Agricultores, detentores de DAP jurídica, que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, seus Anexos e a legislação em vigor, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta Chamada Pública. 

3.2 – Não poderão participar da presente Chamada Pública: 

3.2.1 – Os interessados que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos neste instrumento; 

3.2.2 – Os interessados que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 

3.2.3 – As Cooperativas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 

a) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e, 

b) Estrangeiras que não funcionem no País. 

3.2.4 – O servidor público de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da presente Chamada Pública, bem como a empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico. 

3.4 – A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. 

3.5 – O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do interessado.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

4.1 Os interessados em participar da presente Chamado Pública deverão entregar os envelopes, fechados e lacrados, contendo os DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) e o(s) PROJETO DE VENDA (ENVELOPE 02), bem como fazer constar, na parte externa e frontal de cada um dos envelopes, o nome ou denominação do Fornecedor, conforme modelo abaixo:

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 – MUNICÍPIO DE TOUROS

ENVELOPE Nº 001 – Documentação para Habilitação

PROPONENTE: (NOME/RAZÃO SOCIAL): CPF/CNPJ:

ENDEREÇO:

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 – MUNICÍPIO DE TOUROS

ENVELOPE Nº 002 – Projeto de Venda

ESCOLA MUNICIPAL XXXXX

PROPONENTE: (NOME/RAZÃO SOCIAL): CPF/CNPJ:

ENDEREÇO:

5DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01:

5.1 – Para fins de habilitação das propostas serão exigidos os documentos abaixo relacionados: 

5.1.1 – Para os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: 

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 

III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e, 

IV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 

5.1.2 – Para os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo: 

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 

II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 

III – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e, 

IV – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 

5.1.3 – Para os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: 

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria, registrada no órgão competente; 

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e 

VI – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 

5.2 – Além da documentação descrita no item 5.1, será ainda exigida na habilitação: 

5.2.1 – Para produtos com registro obrigatório (processados e de origem animal), o produtor rural, associação ou cooperativa deverá apresentar as devidas certificações e registros, na conformidade com a legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do Art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013. 

5.2.2 – Para produtos de origem animal, tais como carnes, aves e bebidas lácteas, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o Certificado de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou Declaração expedida pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Estado do Rio Grande do Norte, comprovando o registro naquela Secretaria, no Serviço de Inspeção de Origem Animal – SEIPOA/RN, ou ainda a Certificação de Inspeção Municipal – SIM, com o atesto que a empresa está registrada e evidenciando o número do registro. 

5.2.3 – Fichas técnicas para os produtos processados e de origem animal, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome do produto / Fabricante / Ingredientes / Informação nutricional / Modo de preparo / Modo de conservação / Tipo de embalagem. 

5.3 – Forma de Apresentação: 

5.3.1 – Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, para que sejam autenticadas durante a sessão de abertura pela Comissão de licitação (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio. 

5.3.2 – Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 

5.3.3 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do agricultor familiar individual, do represente do Grupo Formal ou do Informal (conforme o caso), o qual será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ ou CPF e endereço.

5.3.4 – O agricultor familiar individual, assim como o representante de Grupo Formal ou Informal, que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 

5.3.5 – Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes será concedido um prazo para a regularização de até 2 (dois) dias úteis, conforme análise da comissão. 

6DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA – ENVELOPE 02:

6.1 – O Projeto de Venda deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em 01 (uma) via impressa, em idioma nacional, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e deverá ser apresentado de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital, contendo: 

a) a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Edital, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, prevalecendo o primeiro, em caso de divergência; 

b) a informação dos produtos por item, devidamente preenchida e assinada pelo agricultor individual, ou pelo representante legal do grupo formal ou informal; 

c) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações e requisitos constantes dos Anexos do presente Edital, informando, obrigatoriamente, as características, referências e quaisquer outros elementos que digam respeito ao objeto cotado, de forma a permitir que se possa facilmente constatar se às especificações da presente Chamada Pública foram ou não atendidas. 

d) o projeto de venda deve ser apresentado individualizado, ou seja, um envelope com o projeto de venda para cada escola, e identificado conforme o item 4. 

6.1.1 – O Projeto de Venda apresentará o quantitativo total de cada item, conforme Anexo II os quais deverão ser cotados os preços médios previstos no Anexo II. 

6.2 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do agricultor familiar individual, do represente do Grupo Formal ou do Informal devidamente identificado. 

6.3 – Na hipótese de serem apresentadas propostas sem a assinatura, estando presente o representante legal na sessão de abertura, a ausência de firma poderá ser por ele sanada.

6.4 – O prazo de validade do Projeto de Vendas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do envelope. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado. 

6.4.1 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar deverá conter a assinatura do agricultor participante, se Agricultor Individual e a assinatura de todos os agricultores participantes, se Grupo Informal; e, do representante legal, se Grupo Formal; 

6.5 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/Entidade Executora e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes, nos termos do Art. 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013. 

6.6 – Na desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura do envelope será concedido um prazo para a regularização de até 2 (dois) dias úteis, conforme análise da comissão.

6.7 O preço de aquisição dos gêneros alimentícios previstos neste Edital será obrigatoriamente o preço médio especificado no Anexo II. 

7DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E DO PÚBLICO NO CERTAME:

7.1 – Na data e horário estabelecido neste Edital, realizar-se-á a sessão pública de análise dos Projetos de Vendas, devendo o interessado ou seu representante identificar-se quando presente, exigindo-se, para tanto, a comprovação dos poderes para a prática de todos os atos relativos ao certame. 

7.2 – A Sessão de análise dos Projetos de Vendas será aberta ao público e qualquer pessoa poderá participar. 

7.3 – Para comprovar a condição de interessado (pessoa física ou jurídica) ou na qualidade de representante do interessado, o participante entregará à Comissão de Licitação:

a) cópia do documento de identidade de fé pública (serão aceitos o RG – Carteira de Identidade Civil, CNH – Carteira Nacional de Habilitação – ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional); 

b) se procurador, autorização formal da organização ou ata dando poderes para representar os interessados na Chamada Pública, em todas as suas fases e em todos os demais atos; 

c) se dirigente, cópia autenticada do estatuto social ou da ata de eleição do dirigente do participante/interessado; 

7.4 – Somente o interessado credenciado e legitimado poderá intervir (recorrer, dentre outros atos) neste procedimento, sendo admitido, para esse feito, um único representante por Fornecedor participante. 

8DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DOS PROJETOS DE VENDAS:

8.1 – Os envelopes contendo os projetos de vendas serão abertos em sessão pública no dia, horário e local estabelecido neste Edital. Iniciada a sessão esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pela Comissão e registrada em ata.

8.1.2 – Será lavrada Ata a ser assinada por todos os presentes, relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento. 

8.1.3 – A Comissão poderá interromper a sessão temporariamente, sempre que se verificar a necessidade de diligência administrativa essencial para o bom andamento dos trabalhos.

9. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA:

9.1 – Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):

a) dos Fornecedores (Produtores/Grupos formais Cooperativas ou Associações/Grupos informais); 

b) da análise da documentação exigida para a habilitação; 

c) das propostas escritas apresentadas na ordem de classificação; e, 

d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer do Fornecedor. 

9.1.1 – A Ata circunstanciada será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelo(s) representante(s) do(s) Fornecedor(s) presente(s), devidamente credenciado(s) se a sim desejarem.

10. DO JULGAMENTO:

10.1 – Para seleção dos projetos de vendas habilitados, serão divididos em grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 

10.2 – Entre os grupos de projetos será observada a seguinte ordem de prioridades para seleção, conforme Art. 25 da Resolução nº 26/CD/FNDE nº 26/2013:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; 

II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País; 

III – o grupo de projeto do estado terá prioridade sobre o do País; 

10.2 – Em cada grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção (Resolução FNDE 04/2015): 

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831 de 23 /12/2003; 

III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).

10.2.1 Caso não tenha recebido propostas de projetos de venda ou que as propostas de projeto de venda não a tenda a todos os itens ou quantitativos ofertados, pode ser atendido com projetos de venda dos demais grupos, observando rigorosamente os critérios de seleção. 

10.3 – No caso de empate entre grupos formais de assentamento da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maiores porcentagens de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). 

10.3.1 – No caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados conforme DAP Jurídica. 

10.4 – Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 

10.5 – Na ausência ou irregularidade de qualquer documento inerente à habilitação das propostas (Projeto de Venda e documentação), será concedido o prazo de 02 (dois) dias útil para o participante regularizar a documentação, conforme faculta o §5° do art. 27 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013. 

10.6- Serão desclassificadas: 

a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da Chamada Pública e que não são sanáveis, nos termos do item anterior; e, 

b) as que conflitarem com a legislação em vigor. 

10.7 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.

11DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) da data fixada para a realização da sessão pública de análise dos Projetos de Vendas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital. 

11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, pelo endereço eletrônico pregaopmt@gmail.com, observando o prazo legal. 

11.1.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital da Chamada Pública perante a Administração, o participante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura do certame. 

11.2 – O Participante da Sessão Pública de análise dos Projetos de Vendas deverá, durante a sua realização, manifestar o interesse de recorrer dos atos nela praticados, sob pena de não conhecimento do respectivo recurso.

11.2.1 – O Prazo para a apresentação das razões do recurso será de 03(três) dias úteis, após a manifestação de interesse, após o qual será aberto igual prazo para contrarrazões. 

11.2.2 – Encerrado o prazo das contrarrazões, a autoridade competente decidirá em até 02 (dois) dias úteis. 

11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Fornecedor. 

11.4 – Os recursos contra decisões da Comissão não terão efeito suspensivo. 

11.5 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 – O presente contrato advindo desta Chamada Publica, será celebrado como Contratante o Município de TOUROS, parte deste processo, junto aos fornecedores vencedores. 

12.2 – A contratação do(s) Fornecedor(s) vencedor(es) do presente certame será formalizada mediante Contrato, do qual constará, no mínimo, identificação da Chamada Pública, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, Fornecedor, local e prazo de entrega. 

12.3 – Convocação para assinatura do Contrato: 

12.3.1 – Concluída a Chamada Pública, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) vencedora(s), este(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da homologação, assinar o Contrato; 

12.3.2 – Havendo, por parte do Fornecedor vencedor, recusa explícita ou tácita injustificada para assinatura do Contrato, o Município de TOUROS cominará a ele multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua redação atual, e neste Edital.

13DA RESCISÃO CONTRATUAL:

13.1 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 Lei Federal nº 8.666/93, na sua atual redação. 

13.2 – Da rescisão contratual decorrerá o direito da Contratante, incondicionalmente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações da Contratada ou em face do seu cumprimento irregular, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário. 

13.3 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atual redação.

14DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:

14.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

15.1 – Integrarão o Contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente Edital de Chamada Pública, seus Anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelo Participante vencedor e que deram suporte ao julgamento da Chamada Pública. 

15.2 – Serão de exclusiva responsabilidade do(a) Contratado(a) quaisquer atos ou ações praticados por seus empregados, prepostos ou contratados, dos quais resultarem dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros. 

15.3 – São de responsabilidade do(a) Contratado(a) as eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato. 

15.4 – O Fornecedor vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

16. PRAZO PARA EXECUÇÃO:

16.1 – Prazo de 05 dias, logo após a assinatura do contrato e a solicitação pelo Município de TOUROS. 

16.2 – O Fornecedor vencedor deverá entregar os gêneros alimentícios conforme especificação técnica constante no Anexo II deste Edital.

16.2.1 – As notas fiscais (documentos fiscais) deverão discriminar os gêneros, conforme Anexo II deste Edital. 

16.3 – Vencida e não cumprida a obrigação, será enviado ao(à) Contratado(a) comunicado por escrito, concedendo um prazo de 05 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia. Após este prazo, o(a) Contratado(a) estará sujeita às sanções estabelecidas em contrato.

17. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:

17.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na redação atual. 

17.2 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.

18. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

18.1 – O preço de aquisição dos gêneros alimentícios previstos neste Edital será obrigatoriamente o preço médio especificado no Anexo II. 

18.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. 

18.3 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE após comprovação do fornecimento do produto, devendo o documento fiscal (nota do produtor rural/bloco do produtor; nota avulsa ou nota fiscal/grupo formal) estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante a apresentação das certidões que e se fizerem necessárias. 

18.3.1 – Havendo erro na emissão do documento fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até a regularização pela CONTRATADA. Nesta hipótese o prazo para pagamento somente terá início após o saneamento da irregularidade, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 

18.4 – O pagamento será efetivado mediante apresentação do documento fiscal, e, liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do RN, quando for Grupo Formal.

19PRAZO CONTRATUAL:

19.1 – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

20DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

20.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada pública correrão à conta dos recursos do FNDE/PNAE, consignados no Município de TOUROS/RN. 

– Unidade Orçamentária: 12.100 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

– Projeto de Atividade: 2103 – Funcionamento do Programa Nacional de Merenda Escolar – PNAE;

– Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;

– Fonte de Recursos: 11110000 – Receita de impostos e de transferências de impostos – Educação. 

– Projeto de Atividade: 2103 – Funcionamento do Programa Nacional de Merenda Escolar – PNAE;

– Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;

– Fonte de Recursos: 11220000 – Transferências de recursos do FNDE, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

20.2 – O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 207.720,83 (duzentos e sete mil, setecentos e vinte reais e oitenta e três centavos).

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

21.1 – Os Fornecedores que não cumprirem as normas da Chamada Pública e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitos às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atual redação, no Edital e no contrato, quais sejam: 

I – Advertência; 

II – Multa de: 

a) 0,3% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%; 

b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da Contratada, calculado sobre a parte inadimplente; 

III – Suspensão 

A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 02(dois) anos quando, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta: 

a) não celebrar o Contrato; 

b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; 

c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

d) não mantiver a proposta; 

e) falhar ou fraudar na execução do Contrato; 

f) comportar-se de modo inidôneo; e, 

g) cometer fraude fiscal.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo. 

21.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do Fornecedor ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do Fornecedor ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atua redação. 

21.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do(a) Fornecedor/Contratada. 

21.4 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 

21.5 – É assegurada ampla defesa e o contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05(cinco) dias, contados da intimação do ato.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

22.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente Chamada Pública serão prestados através do e-mail: pregaopmt@gmail.com, e perante a Comissão Permanente de Licitação. 

22.2 – A solicitação de vista ao processo de Chamada Pública deverá ser requerida, por intermédio de petição escrita dirigida à autoridade competente, no endereço: Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – 1° Andar – Centro -Touros/RN. 

22.3 – A Comissão comunicará ao Requerente, por meio correio/e-mail/telefone, a data e horário em que o processo será disponibilizado para vista. 

22.4 – É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Chamada Pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 

22.5 – O Município de Touros não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente ou sua cópia fiel. 

22.6 – As normas disciplinadoras da Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 

22.7 – A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. 

22.8 – O resultado da presente CHAMADA PÚBLICA será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN. 

22.9 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital. 

22.10 – O Município de Touros poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 

22.11 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pelo Município de Touros, antes da aberta da Chamada Pública, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação. 

22.12 – Cópias deste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pelos interessados no Setor de Licitações – 1º andar, 28, localizada na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, nesta cidade de Touros/RN, no horário de atendimento externo (8h às 14h). Para maiores informações contatar com a Comissão Permanente de Licitação, pelo fone: (84) 98843-1598 ou e-mail: pregaopmt@gmail.com.

22.13Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Especificações e Quantitativos dos Produtos por Escola

Anexo III – Projeto de Venda 

Anexo IV – Minuta do Contrato 

Anexo V – Local de entrega dos produtos

TOUROS/RN, em 27 de agosto de 2019.

Paula do Nascimento Augusto

Presidente Substituta da Comissão Permanente de Licitação

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

1 – DO OBJETO:

1.1 – Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados à confecção da merenda escolar dos alunos da educação básica deste Município, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificado neste Edital.

2 – JUSTIFICATIVA:

2.1 – A presente Chamada Pública, por dispensa de licitação, é necessária para promover alimentação escolar saudável e adequada aos alunos da educação básica, com gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar atendendo as determinações da Lei nº 11.947/2009 e Resolução do FNDE nº 026 de 17 de junho de 2013 e 04 de abril de 2015.

3 – DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA:

3.1 – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

3.2 – A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.

4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – As despesas decorrentes deste certame correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

– Unidade Orçamentária: 12.100 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

– Projeto de Atividade: 2103 – Funcionamento do Programa Nacional de Merenda Escolar – PNAE;

– Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;

– Fonte de Recursos: 11110000 – Receita de impostos e de transferências de impostos – Educação. 

– Projeto de Atividade: 2103 – Funcionamento do Programa Nacional de Merenda Escolar – PNAE;

– Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;

– Fonte de Recursos: 11220000 – Transferências de recursos do FNDE, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

5 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS:

5.1 – Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios, conforme Anexo II. 

5.1.1 – Os gêneros alimentícios ofertados deverão atender ao disposto na Legislação de Alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelas Autoridades Sanitárias Locais. 

5.1.2 – Os hortifrútis devem ser in natura (maduros e entre maduros), selecionados, de tamanhos uniformes (médio e grande), consistentes ao toque e isentos de partes amassadas ou batidas, para consumo imediato e em escala (no decorrer da semana, máximo de 05 (cinco) dias antes do vencimento).

5.1.3 – As polpas de frutas deverão ter a Declaração de Registro do estabelecimento e do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e (MAPA) e ser entregues congeladas.

6 – DAS AMOSTRAS:

6.1 – As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município, deverão ser apresentadas no Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação, sito a Avenida Paulo de Almeida Machado, 203-A, Centro, Touros/RN, após a declaração na sessão pública dos vencedores, sendo o resultado final do item condicionado a aprovação ou não da nutricionista (RT).

6.2 – As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital de Chamamento Público, o nome do fornecedor (grupo formal) e a especificação do produto.

6.3 – A não apresentação da(s) amostra(s) ou a apresentação em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.

7 – DO LOCAL, PERIODICIDADE E QUANTIDADE DE PRODUTO A SER ENTREGUE:

7.1 – Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, conforme Anexo VI. 

7.2  O período de fornecimento dos gêneros alimentícios deve ser prioritariamente semanal, conforme planejamento de cada escola, desde que seja respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrega dos produtos a partir da solicitação da escola.

7.3 – O recebimento dos produtos será submetido à constatação de qualidade, que será realizado pelo manipulador do alimento ou diretor da Unidade Escolar, e após atestado, através do Termo de Recebimento, Anexo III do Edital, conforme Resolução CD/FNDE nº. 26, de 17/06/2013, juntamente com o referido documento fiscal. 

7.4 – O Fornecedor deve estar atento ao calendário escolar e feriados municipais e/ou pontos facultativos. Caso a entrega coincida com esses casos, os gêneros deverão ser entregues no dia seguinte.

8 – DO CONTROLE DE QUALIDADE:

8.1 – O produto que não corresponder às exigências desta Chamada Pública será devolvido, ficando o Fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Secretaria Municipal de Educação Básica, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após ser notificado. 

8.2 – Fica reservado ao Município de Ceará-Mirim o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da agricultura familiar, sempre que julgar necessário.

9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

9.1 – O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos fiscais correspondentes aos fornecimentos efetuados no mês, acompanhados dos Termos de Recebimentos e das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Previdenciária, FGTS (quando for o caso) e trabalhista(quando for o caso).

10 – DA FISCALIZAÇÃO:

10.1 – Um fiscal, designado pela Secretaria Municipal de Educação, ficará responsável pelo monitoramento das solicitações e entrega dos gêneros alimentícios, dos pagamentos e das documentações comprobatórias definidas nesta Chamada Pública e legislação pertinente. 

10.2 – Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, serão tomadas as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Contrato e na Lei Federal n° 8.666/93. 

10.3 – A fiscalização por parte do Município não eximirá ou reduzirá em qualquer hipótese, as responsabilidades dos fornecedores de gêneros alimentícios em eventual falta que venham a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.

11 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA(S) CONTRATADA(S):

11.1 – Responder inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade dos produtos, mesmo não sendo a fabricante e obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta chamada pública, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do processamento ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 

11.2 – Manter, durante todo o Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame. 

11.3 – Dar garantia pelos produtos fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

11.4 – Garantir a qualidade do(s) produto(s), obrigando-se a repor, no local onde esteja armazenado, aquele que apresentar defeito dentro do prazo de validade. 

11.5 – Custear, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentos que comprovem a qualidade do produto fornecido, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 

11.6 – Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto.

11.7 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento. 

11.8 – Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento. 

11.9 – Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento dos produtos objeto deste certame.

12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

12.1 – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 

12.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes. 

12.3 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades. 

12.4 – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato. 

12.5 – Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido nessa Chamada Pública.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1 – Os Fornecedores que não cumprirem as normas da Chamada Pública e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitos às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atual redação, no Edital e no contrato, quais sejam: 

I – Advertência; 

II – Multa de: 

a) 0,3% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%; 

b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da 

Contratada, calculado sobre a parte inadimplente; 

III – Suspensão 

A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 02(dois) anos quando, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:

a) não celebrar o Contrato; 

b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; 

c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

d) não mantiver a proposta; 

e) falhar ou fraudar na execução do Contrato; 

f) comportar-se de modo inidôneo; e, 

g) cometer fraude fiscal. 

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo. 

13.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do Fornecedor ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do Fornecedor ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atua redação. 

13.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do(a) Fornecedor/Contratada. 

13.4 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 

13.5 – É assegurada ampla defesa e o contraditório no procedimento da aplicação de penalidade, no prazo de 05(cinco) dias, contados da intimação do ato.

14. GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO:

14.1 A Gestão e Fiscalização do Contrato será de responsabilidade de fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação.

Ricely Jerônimo de Albuquerque

Secretário Municipal de Educação 

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS POR ESCOLA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

ESCOLA:  CEMEI I                             N° DE ALUNOS:  263
ENDEREÇO: CENTRO – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG499R$ 2,78R$1.387,22
02ALFACEMaço15R$ 1,40R$21,00
03BANANA PACOVANKG540R$ 2,95R$1.593,00
04BATATA DOCEKG50R$ 2,22R$111,00
05COENTROMaço15R$ 1,37R$20,55
06CEBOLINHAMaço15R$ 1,75R$26,25
07CENOURAKG80R$ 3,61R$288,80
08COUVEMaço15R$ 1,87R$28,05
09COCO SECOKG30R$ 2,26R$67,80
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço5R$ 1,61R$8,05
13MAMÃOKG600R$ 2,18R$1.308,00
14MELANCIAKG502R$ 1,52R$763,04
15MACAXEIRAKG20R$ 1,95R$39,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG700R$ 5,04R$3.528,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG150R$ 5,34R$801,00
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG150R$ 5,28R$792,00
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG700R$ 4,71R$3.297,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG25R$ 4,89R$122,25
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG25R$ 7,25R$181,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG60R$ 2,60R$156,00
23TOMATEKG200R$ 3,87R$774,00
TOTAL  R$15.595,66
ESCOLA: CEMEI ALMIRANTE TAMANDARE           N° DE ALUNOS: 113
ENDEREÇO: DISTRITO DE CAJUEIRO – TOUROS/ RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG160R$ 2,78R$444,80
02ALFACEMaço40R$ 1,40R$56,00
03BANANA PACOVANKG250R$ 2,95R$737,50
04BATATA DOCEKG80R$ 2,22R$177,60
05COENTROMaço40R$ 1,37R$54,80
06CEBOLINHAMaço25R$ 1,75R$43,75
07CENOURAKG100R$ 3,61R$361,00
08COUVEMaço25R$ 1,87R$46,75
09COCO SECOKG30R$ 2,26R$67,80
11JERIMUMKG100R$ 3,53R$353,00
12HORTELÃMaço9R$ 1,61R$14,49
13MAMÃOKG150R$ 2,18R$327,00
14MELANCIAKG150R$ 1,52R$228,00
15MACAXEIRAKG38R$ 1,95R$74,10
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG180R$ 5,04R$907,20
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG60R$ 5,34R$320,40
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG40R$ 5,28R$211,20
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG180R$ 4,71R$847,80
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG50R$ 4,89R$244,50
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG20R$ 7,25R$145,00
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG49R$ 2,60R$127,40
23TOMATEKG100R$ 3,87R$387,00
TOTAL  R$6.177,09
ESCOLA: APAE – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E PAIS     N° DE ALUNOS: 48
ENDEREÇO: CENTRO – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG80R$ 2,78R$222,40
02ALFACEMaço15R$ 1,40R$21,00
03BANANA PACOVANKG80R$ 2,95R$236,00
04BATATA DOCEKG20R$ 2,22R$44,40
05COENTROMaço15R$ 1,37R$20,55
06CEBOLINHAMaço5R$ 1,75R$8,75
07CENOURAKG40R$ 3,61R$144,40
08COUVEMaço15R$ 1,87R$28,05
09COCO SECOKG1R$ 2,26R$2,26
11JERIMUMKG23R$ 3,53R$81,19
12HORTELÃMaço1R$ 1,61R$1,61
13MAMÃOKG50R$ 2,18R$109,00
14MELANCIAKG51R$ 1,52R$77,52
15MACAXEIRAKG2R$ 1,95R$3,90
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG60R$ 5,04R$302,40
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG2R$ 5,34R$10,68
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG2R$ 5,28R$10,56
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG60R$ 4,71R$282,60
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG2R$ 4,89R$9,78
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG1R$ 7,25R$7,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG20R$ 2,60R$52,00
23TOMATEKG40R$ 3,87R$154,80
TOTAL  R$1.831,10
ESCOLA: CEMEI PREFEITO CANDIDO EMÍDIO DE FRANÇA          N° DE ALUNOS:   59
ENDEREÇO: DISTRITO DE BOA CICA – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG108R$ 2,78R$300,24
02ALFACEMaço1R$ 1,40R$1,40
03BANANA PACOVANKG100R$ 2,95R$295,00
04BATATA DOCEKG40R$ 2,22R$88,80
05COENTROMaço1R$ 1,37R$1,37
06CEBOLINHAMaço1R$ 1,75R$1,75
07CENOURAKG70R$ 3,61R$252,70
08COUVEMaço1R$ 1,87R$1,87
09COCO SECOKG5R$ 2,26R$11,30
11JERIMUMKG50R$ 3,53R$176,50
12HORTELÃMaço1R$ 1,61R$1,61
13MAMÃOKG100R$ 2,18R$218,00
14MELANCIAKG102R$ 1,52R$155,04
15MACAXEIRAKG30R$ 1,95R$58,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG80R$ 5,04R$403,20
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG2R$ 5,34R$10,68
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG2R$ 5,28R$10,56
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG80R$ 4,71R$376,80
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG2R$ 4,89R$9,78
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG1R$ 7,25R$7,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG40R$ 2,60R$104,00
23TOMATEKG80R$ 3,87R$309,60
TOTAL  R$2.795,95
ESCOLA: CRECHE MUNICIPAL PEQUENO DAVI                    N° DE ALUNOS: 48
ENDEREÇO:DISTRITO DE VILA ASSIS –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG80R$ 2,78R$222,40
02ALFACEMaço20R$ 1,40R$28,00
03BANANA PACOVANKG80R$ 2,95R$236,00
04BATATA DOCEKG25R$ 2,22R$55,50
05COENTROMaço20R$ 1,37R$27,40
06CEBOLINHAMaço15R$ 1,75R$26,25
07CENOURAKG70R$ 3,61R$252,70
08COUVEMaço5R$ 1,87R$9,35
09COCO SECOKG15R$ 2,26R$33,90
11JERIMUMKG22R$ 3,53R$77,66
12HORTELÃMaço1R$ 1,61R$1,61
13MAMÃOKG65R$ 2,18R$141,70
14MELANCIAKG66R$ 1,52R$100,32
15MACAXEIRAKG30R$ 1,95R$58,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG80R$ 5,04R$403,20
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG2R$ 5,34R$10,68
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG2R$ 5,28R$10,56
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA DE 1 KGKG80R$ 4,71R$376,80
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG2R$ 4,89R$9,78
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG2R$ 7,25R$14,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG18R$ 2,60R$46,80
23TOMATEKG70R$ 3,87R$270,90
TOTAL  R$2.414,51
ESCOLA: CRECHE MUNICIPAL DE BOA VISTA                    N° DE ALUNOS: 39
ENDEREÇO: SANTA LUZIA –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG50R$ 2,78R$139,00
02ALFACEMaço2R$ 1,40R$2,80
03BANANA PACOVANKG50R$ 2,95R$147,50
04BATATA DOCEKG5R$ 2,22R$11,10
05COENTROMaço2R$ 1,37R$2,74
06CEBOLINHAMaço2R$ 1,75R$3,50
07CENOURAKG40R$ 3,61R$144,40
08COUVEMaço2R$ 1,87R$3,74
09COCO SECOKG8R$ 2,26R$18,08
11JERIMUMKG25R$ 3,53R$88,25
12HORTELÃMaço2R$ 1,61R$3,22
13MAMÃOKG38R$ 2,18R$82,84
14MELANCIAKG40R$ 1,52R$60,80
15MACAXEIRAKG15R$ 1,95R$29,25
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG80R$ 5,04R$403,20
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG2R$ 5,34R$10,68
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG2R$ 5,28R$10,56
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA DE 1 KGKG80R$ 4,71R$376,80
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG2R$ 4,89R$9,78
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG2R$ 7,25R$14,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG20R$ 2,60R$52,00
23TOMATEKG40R$ 3,87R$154,80
TOTAL  R$1.769,54
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL ROSA VIEIRA                     N° DE ALUNOS: 28
ENDEREÇO: CARNAUBAL –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG30R$ 2,78R$83,40
02ALFACEMaço1R$ 1,40R$1,40
03BANANA PACOVANKG35R$ 2,95R$103,25
04BATATA DOCEKG2R$ 2,22R$4,44
05COENTROMaço1R$ 1,37R$1,37
06CEBOLINHAMaço1R$ 1,75R$1,75
07CENOURAKG20R$ 3,61R$72,20
08COUVEMaço1R$ 1,87R$1,87
09COCO SECOKG2R$ 2,26R$4,52
11JERIMUMKG20R$ 3,53R$70,60
12HORTELÃMaço1R$ 1,61R$1,61
13MAMÃOKG25R$ 2,18R$54,50
14MELANCIAKG30R$ 1,52R$45,60
15MACAXEIRAKG15R$ 1,95R$29,25
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG30R$ 5,04R$151,20
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG1R$ 5,34R$5,34
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG1R$ 5,28R$5,28
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG30R$ 4,71R$141,30
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG1R$ 4,89R$4,89
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG1R$ 7,25R$7,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG10R$ 2,60R$26,00
23TOMATEKG30R$ 3,87R$116,10
TOTAL  R$933,12
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL DE GOLANDIM                    N° DE ALUNOS: 36
ENDEREÇO: GOLANDIM – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG30R$ 2,78R$83,40
02ALFACEMaço1R$ 1,40R$1,40
03BANANA PACOVANKG30R$ 2,95R$88,50
04BATATA DOCEKG15R$ 2,22R$33,30
05COENTROMaço6R$ 1,37R$8,22
06CEBOLINHAMaço5R$ 1,75R$8,75
07CENOURAKG15R$ 3,61R$54,15
08COUVEMaço1R$ 1,87R$1,87
09COCO SECOKG3R$ 2,26R$6,78
11JERIMUMKG20R$ 3,53R$70,60
12HORTELÃMaço1R$ 1,61R$1,61
13MAMÃOKG40R$ 2,18R$87,20
14MELANCIAKG51R$ 1,52R$77,52
15MACAXEIRAKG10R$ 1,95R$19,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG31R$ 5,04R$156,24
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG1R$ 5,34R$5,34
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG1R$ 5,28R$5,28
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG35R$ 4,71R$164,85
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG1R$ 4,89R$4,89
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG1R$ 7,25R$7,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG10R$ 2,60R$26,00
23TOMATEKG40R$ 3,87R$154,80
TOTAL  R$1.067,45
ESCOLA: KINDER CRECHE A IRMÃ ALUISIA                   N° DE ALUNOS: 91
ENDEREÇO: CENTRO –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG210R$ 2,78R$583,80
02ALFACEMaço20R$ 1,40R$28,00
03BANANA PACOVANKG200R$ 2,95R$590,00
04BATATA DOCEKG21R$ 2,22R$46,62
05COENTROMaço4R$ 1,37R$5,48
06CEBOLINHAMaço2R$ 1,75R$3,50
07CENOURAKG80R$ 3,61R$288,80
08COUVEMaço5R$ 1,87R$9,35
09COCO SECOKG5R$ 2,26R$11,30
11JERIMUMKG50R$ 3,53R$176,50
12HORTELÃMaço3R$ 1,61R$4,83
13MAMÃOKG200R$ 2,18R$436,00
14MELANCIAKG209R$ 1,52R$317,68
15MACAXEIRAKG40R$ 1,95R$78,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG200R$ 5,04R$1.008,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG2R$ 5,34R$10,68
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG2R$ 5,28R$10,56
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG200R$ 4,71R$942,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG2R$ 4,89R$9,78
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG2R$ 7,25R$14,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG70R$ 2,60R$182,00
23TOMATEKG100R$ 3,87R$387,00
TOTAL  R$5.144,38
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL EMÍDIO MANOEL       N° DE ALUNOS: 184
ENDEREÇO: DISTRITO DA BAIXA DO QUINQUIM – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG400R$ 2,78R$1.112,00
02ALFACEMaço10R$ 1,40R$14,00
03BANANA PACOVANKG400R$ 2,95R$1.180,00
04BATATA DOCEKG60R$ 2,22R$133,20
05COENTROMaço12R$ 1,37R$16,44
06CEBOLINHAMaço10R$ 1,75R$17,50
07CENOURAKG180R$ 3,61R$649,80
08COUVEMaço11R$ 1,87R$20,57
09COCO SECOKG20R$ 2,26R$45,20
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço5R$ 1,61R$8,05
13MAMÃOKG400R$ 2,18R$872,00
14MELANCIAKG397R$ 1,52R$603,44
15MACAXEIRAKG40R$ 1,95R$78,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG260R$ 5,04R$1.310,40
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG30R$ 5,34R$160,20
18POÇPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG30R$ 5,28R$158,40
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG285R$ 4,71R$1.342,35
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG30R$ 4,89R$146,70
21POLPADE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG20R$ 7,25R$145,00
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG50R$ 2,60R$130,00
23TOMATEKG105R$ 3,87R$406,35
TOTAL  R$8.832,00
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL PLANALTO DO RETIRO      N° DE ALUNOS: 64
ENDEREÇO: PLANALTO DO RETIRO – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG50R$ 2,78R$139,00
02ALFACEMaço1R$ 1,40R$1,40
03BANANA PACOVANKG60R$ 2,95R$177,00
04BATATA DOCEKG15R$ 2,22R$33,30
05COENTROMaço10R$ 1,37R$13,70
06CEBOLINHAMaço3R$ 1,75R$5,25
07CENOURAKG30R$ 3,61R$108,30
08COUVEMaço8R$ 1,87R$14,96
09COCO SECOKG10R$ 2,26R$22,60
11JERIMUMKG30R$ 3,53R$105,90
12HORTELÃMaço2R$ 1,61R$3,22
13MAMÃOKG50R$ 2,18R$109,00
14MELANCIAKG69R$ 1,52R$104,88
15MACAXEIRAKG10R$ 1,95R$19,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG60R$ 5,04R$302,40
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG5R$ 5,34R$26,70
18POÇPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG6R$ 5,28R$31,68
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG60R$ 4,71R$282,60
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG5R$ 4,89R$24,45
21POLPADE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG3R$ 7,25R$21,75
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG20R$ 2,60R$52,00
23TOMATEKG50R$ 3,87R$193,50
TOTAL  R$1.793,09
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL LUIZA CIRINO DA SILVA             N° DE ALUNOS:  313
ENDEREÇO: DISTRITO DE VILA ASSIS –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG300R$ 2,78R$834,00
02ALFACEMaço5R$ 1,40R$7,00
03BANANA PACOVANKG350R$ 2,95R$1.032,50
04BATATA DOCEKG50R$ 2,22R$111,00
05COENTROMaço20R$ 1,37R$27,40
06CEBOLINHAMaço15R$ 1,75R$26,25
07CENOURAKG170R$ 3,61R$613,70
08COUVEMaço11R$ 1,87R$20,57
09COCO SECOKG20R$ 2,26R$45,20
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço5R$ 1,61R$8,05
13MAMÃOKG200R$ 2,18R$436,00
14MELANCIAKG297R$ 1,52R$451,44
15MACAXEIRAKG50R$ 1,95R$97,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG290R$ 5,04R$1.461,60
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG20R$ 5,34R$106,80
18POÇPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG30R$ 5,28R$158,40
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG280R$ 4,71R$1.318,80
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG30R$ 4,89R$146,70
21POLPADE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG10R$ 7,25R$72,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG80R$ 2,60R$208,00
23TOMATEKG150R$ 3,87R$580,50
TOTAL  R$8.046,31
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ PIMENTEL           N° DE ALUNOS: 82
ENDEREÇO: DISTRITO DE VILA MAYNE – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG80R$ 2,78R$222,40
02ALFACEMaço3R$ 1,40R$4,20
03BANANA PACOVANKG80R$ 2,95R$236,00
04BATATA DOCEKG30R$ 2,22R$66,60
05COENTROMaço3R$ 1,37R$4,11
06CEBOLINHAMaço2R$ 1,75R$3,50
07CENOURAKG70R$ 3,61R$252,70
08COUVEMaço2R$ 1,87R$3,74
09COCO SECOKG10R$ 2,26R$22,60
11JERIMUMKG30R$ 3,53R$105,90
12HORTELÃMaço3R$ 1,61R$4,83
13MAMÃOKG60R$ 2,18R$130,80
14MELANCIAKG60R$ 1,52R$91,20
15MACAXEIRAKG20R$ 1,95R$39,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG80R$ 5,04R$403,20
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG5R$ 5,34R$26,70
18POÇPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG3R$ 5,28R$15,84
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG80R$ 4,71R$376,80
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG3R$ 4,89R$14,67
21POLPADE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG2R$ 7,25R$14,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG30R$ 2,60R$78,00
23TOMATEKG40R$ 3,87R$154,80
TOTAL  R$2.272,09
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL MARIA DALVA DA SILVA     N° DE ALUNOS: 74
ENDEREÇO: DISTRITO DE VILA ISRAEL – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG90R$ 2,78R$250,20
02ALFACEMaço5R$ 1,40R$7,00
03BANANA PACOVANKG90R$ 2,95R$265,50
04BATATA DOCEKG10R$ 2,22R$22,20
05COENTROMaço5R$ 1,37R$6,85
06CEBOLINHAMaço3R$ 1,75R$5,25
07CENOURAKG50R$ 3,61R$180,50
08COUVEMaço5R$ 1,87R$9,35
09COCO SECOKG15R$ 2,26R$33,90
11JERIMUMKG45R$ 3,53R$158,85
12HORTELÃMaço3R$ 1,61R$4,83
13MAMÃOKG80R$ 2,18R$174,40
14MELANCIAKG85R$ 1,52R$129,20
15MACAXEIRAKG10R$ 1,95R$19,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG77R$ 5,04R$388,08
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG8R$ 5,34R$42,72
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG6R$ 5,28R$31,68
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG70R$ 4,71R$329,70
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG6R$ 4,89R$29,34
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG3R$ 7,25R$21,75
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG30R$ 2,60R$78,00
23TOMATEKG80R$ 3,87R$309,60
TOTAL  R$2.498,40
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL LUIZ GOMES DE OLIVEIRA        N° DE ALUNOS:273
ENDEREÇO: DISTRITO DE BOQUEIRÃO – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG400R$ 2,78R$1.112,00
02ALFACEMaço10R$ 1,40R$14,00
03BANANA PACOVANKG350R$ 2,95R$1.032,50
04BATATA DOCEKG80R$ 2,22R$177,60
05COENTROMaço25R$ 1,37R$34,25
06CEBOLINHAMaço10R$ 1,75R$17,50
07CENOURAKG200R$ 3,61R$722,00
08COUVEMaço5R$ 1,87R$9,35
09COCO SECOKG25R$ 2,26R$56,50
11JERIMUMKG100R$ 3,53R$353,00
12HORTELÃMaço5R$ 1,61R$8,05
13MAMÃOKG250R$ 2,18R$545,00
14MELANCIAKG277R$ 1,52R$421,04
15MACAXEIRAKG100R$ 1,95R$195,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG203R$ 5,04R$1.023,12
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG50R$ 5,34R$267,00
18POÇPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG40R$ 5,28R$211,20
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG200R$ 4,71R$942,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG40R$ 4,89R$195,60
21POLPADE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG10R$ 7,25R$72,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG90R$ 2,60R$234,00
23TOMATEKG140R$ 3,87R$541,80
TOTAL  R$8.185,01
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL ANDRÉ GOMES          N° DE ALUNOS:  42
ENDEREÇO: DISTRITO DO GERAL  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG60R$ 2,78R$166,80
02ALFACEMaço5R$ 1,40R$7,00
03BANANA PACOVANKG60R$ 2,95R$177,00
04BATATA DOCEKG10R$ 2,22R$22,20
05COENTROMaço3R$ 1,37R$4,11
06CEBOLINHAMaço2R$ 1,75R$3,50
07CENOURAKG53R$ 3,61R$191,33
08COUVEMaço3R$ 1,87R$5,61
09COCO SECOKG4R$ 2,26R$9,04
11JERIMUMKG40R$ 3,53R$141,20
12HORTELÃMaço1R$ 1,61R$1,61
13MAMÃOKG50R$ 2,18R$109,00
14MELANCIAKG81R$ 1,52R$123,12
15MACAXEIRAKG10R$ 1,95R$19,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG70R$ 5,04R$352,80
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG5R$ 5,34R$26,70
18POÇPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG5R$ 5,28R$26,40
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG70R$ 4,71R$329,70
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG5R$ 4,89R$24,45
21POLPADE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG4R$ 7,25R$29,00
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG20R$ 2,60R$52,00
23TOMATEKG50R$ 3,87R$193,50
TOTAL  R$2.015,57
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ESMERALDA FRANÇA          N° DE ALUNOS: 199
ENDEREÇO: DISTRITO DE BOA CICA – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG200R$ 2,78R$556,00
02ALFACEMaço20R$ 1,40R$28,00
03BANANA PACOVANKG250R$ 2,95R$737,50
04BATATA DOCEKG56R$ 2,22R$124,32
05COENTROMaço20R$ 1,37R$27,40
06CEBOLINHAMaço8R$ 1,75R$14,00
07CENOURAKG80R$ 3,61R$288,80
08COUVEMaço5R$ 1,87R$9,35
09COCO SECOKG15R$ 2,26R$33,90
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço6R$ 1,61R$9,66
13MAMÃOKG100R$ 2,18R$218,00
14MELANCIAKG101R$ 1,52R$153,52
15MACAXEIRAKG90R$ 1,95R$175,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG180R$ 5,04R$907,20
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG20R$ 5,34R$106,80
18POÇPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG20R$ 5,28R$105,60
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG150R$ 4,71R$706,50
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG20R$ 4,89R$97,80
21POLPADE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG10R$ 7,25R$72,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG45R$ 2,60R$117,00
23TOMATEKG100R$ 3,87R$387,00
TOTAL  R$5.158,75
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA              N° DE ALUNOS: 123
ENDEREÇO: DISTRITO DE BOA CICA –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG100R$ 2,78R$278,00
02ALFACEMaço5R$ 1,40R$7,00
03BANANA PACOVANKG110R$ 2,95R$324,50
04BATATA DOCEKG21R$ 2,22R$46,62
05COENTROMaço15R$ 1,37R$20,55
06CEBOLINHAMaço5R$ 1,75R$8,75
07CENOURAKG64R$ 3,61R$231,04
08COUVEMaço2R$ 1,87R$3,74
09COCO SECOKG8R$ 2,26R$18,08
11JERIMUMKG60R$ 3,53R$211,80
12HORTELÃMaço1R$ 1,61R$1,61
13MAMÃOKG60R$ 2,18R$130,80
14MELANCIAKG82R$ 1,52R$124,64
15MACAXEIRAKG50R$ 1,95R$97,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG100R$ 5,04R$504,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG15R$ 5,34R$80,10
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG20R$ 5,28R$105,60
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG100R$ 4,71R$471,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG15R$ 4,89R$73,35
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG5R$ 7,25R$36,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG40R$ 2,60R$104,00
23TOMATEKG80R$ 3,87R$309,60
TOTAL  R$3.188,53
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL MARIA CAROLINA DOS SANTOS            N° DE ALUNOS: 55
ENDEREÇO:  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG60R$ 2,78R$166,80
02ALFACEMaço1R$ 1,40R$1,40
03BANANA PACOVANKG60R$ 2,95R$177,00
04BATATA DOCEKG15R$ 2,22R$33,30
05COENTROMaço15R$ 1,37R$20,55
06CEBOLINHAMaço15R$ 1,75R$26,25
07CENOURAKG7R$ 3,61R$25,27
08COUVEMaço1R$ 1,87R$1,87
09COCO SECOKG6R$ 2,26R$13,56
11JERIMUMKG10R$ 3,53R$35,30
12HORTELÃMaço1R$ 1,61R$1,61
13MAMÃOKG50R$ 2,18R$109,00
14MELANCIAKG42R$ 1,52R$63,84
15MACAXEIRAKG40R$ 1,95R$78,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG50R$ 5,04R$252,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG5R$ 5,34R$26,70
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG5R$ 5,28R$26,40
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG50R$ 4,71R$235,50
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG5R$ 4,89R$24,45
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG5R$ 7,25R$36,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG15R$ 2,60R$39,00
23TOMATEKG40R$ 3,87R$154,80
TOTAL  R$1.548,85
ESCOLA: CEMEI ANTONIO SEVERIANO CÂMARA                N° DE ALUNOS: 160
ENDEREÇO: SANTA LUZIA –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG180R$ 2,78R$500,40
02ALFACEMaço10R$ 1,40R$14,00
03BANANA PACOVANKG180R$ 2,95R$531,00
04BATATA DOCEKG67R$ 2,22R$148,74
05COENTROMaço10R$ 1,37R$13,70
06CEBOLINHAMaço10R$ 1,75R$17,50
07CENOURAKG100R$ 3,61R$361,00
08COUVEMaço10R$ 1,87R$18,70
09COCO SECOKG10R$ 2,26R$22,60
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço4R$ 1,61R$6,44
13MAMÃOKG200R$ 2,18R$436,00
14MELANCIAKG200R$ 1,52R$304,00
15MACAXEIRAKG100R$ 1,95R$195,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG200R$ 5,04R$1.008,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG30R$ 5,34R$160,20
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG50R$ 5,28R$264,00
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG200R$ 4,71R$942,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG30R$ 4,89R$146,70
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG5R$ 7,25R$36,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG50R$ 2,60R$130,00
23TOMATEKG100R$ 3,87R$387,00
TOTAL  R$5.925,63
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL JOÃO JOAQUIM                                          N° DE ALUNOS: 604
ENDEREÇO: SANTA LUZIA – TOUROS/ RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG650R$ 2,78R$1.807,00
02ALFACEMaço10R$ 1,40R$14,00
03BANANA PACOVANKG650R$ 2,95R$1.917,50
04BATATA DOCEKG120R$ 2,22R$266,40
05COENTROMaço20R$ 1,37R$27,40
06CEBOLINHAMaço10R$ 1,75R$17,50
07CENOURAKG200R$ 3,61R$722,00
08COUVEMaço15R$ 1,87R$28,05
09COCO SECOKG50R$ 2,26R$113,00
11JERIMUMKG200R$ 3,53R$706,00
12HORTELÃMaço6R$ 1,61R$9,66
13MAMÃOKG520R$ 2,18R$1.133,60
14MELANCIAKG553R$ 1,52R$840,56
15MACAXEIRAKG80R$ 1,95R$156,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG500R$ 5,04R$2.520,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG100R$ 5,34R$534,00
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG100R$ 5,28R$528,00
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG500R$ 4,71R$2.355,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG80R$ 4,89R$391,20
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG40R$ 7,25R$290,00
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG90R$ 2,60R$234,00
23TOMATEKG200R$ 3,87R$774,00
TOTAL  R$15.384,87
ESCOLA: MUNICIPAL DR. ORLANDO FLAVIO JUNQUEIRA AYRES         N° DE ALUNOS: 845
ENDEREÇO: CENTRO –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG600R$ 2,78R$1.668,00
02ALFACEMaço30R$ 1,40R$42,00
03BANANA PACOVANKG600R$ 2,95R$1.770,00
04BATATA DOCEKG200R$ 2,22R$444,00
05COENTROMaço30R$ 1,37R$41,10
06CEBOLINHAMaço15R$ 1,75R$26,25
07CENOURAKG100R$ 3,61R$361,00
08COUVEMaço10R$ 1,87R$18,70
09COCO SECOKG40R$ 2,26R$90,40
11JERIMUMKG100R$ 3,53R$353,00
12HORTELÃMaço5R$ 1,61R$8,05
13MAMÃOKG500R$ 2,18R$1.090,00
14MELANCIAKG598R$ 1,52R$908,96
15MACAXEIRAKG200R$ 1,95R$390,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG1000R$ 5,04R$5.040,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG200R$ 5,34R$1.068,00
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG150R$ 5,28R$792,00
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG1000R$ 4,71R$4.710,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG50R$ 4,89R$244,50
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG50R$ 7,25R$362,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG100R$ 2,60R$260,00
23TOMATEKG320R$ 3,87R$1.238,40
TOTAL  R$20.926,86
ESCOLA: NUCLEO EDUCACIOAL DE TOUROS – NET      N° DE ALUNOS:   394
ENDEREÇO: CENTRO –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG300R$ 2,78R$834,00
02ALFACEMaço60R$ 1,40R$84,00
03BANANA PACOVANKG300R$ 2,95R$885,00
04BATATA DOCEKG152R$ 2,22R$337,44
05COENTROMaço40R$ 1,37R$54,80
06CEBOLINHAMaço40R$ 1,75R$70,00
07CENOURAKG30R$ 3,61R$108,30
08COUVEMaço35R$ 1,87R$65,45
09COCO SECOKG35R$ 2,26R$79,10
11JERIMUMKG100R$ 3,53R$353,00
12HORTELÃMaço8R$ 1,61R$12,88
13MAMÃOKG300R$ 2,18R$654,00
14MELANCIAKG302R$ 1,52R$459,04
15MACAXEIRAKG160R$ 1,95R$312,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG500R$ 5,04R$2.520,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG15R$ 5,34R$80,10
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG10R$ 5,28R$52,80
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG500R$ 4,71R$2.355,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG10R$ 4,89R$48,90
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG8R$ 7,25R$58,00
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG80R$ 2,60R$208,00
23TOMATEKG150R$ 3,87R$580,50
TOTAL  R$10.212,31
ESCOLA: MUNICIPAL GASPAR FRANÇA         N° DE ALUNOS: 138
ENDEREÇO: CENTRO –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG150R$ 2,78R$417,00
02ALFACEMaço15R$ 1,40R$21,00
03BANANA PACOVANKG150R$ 2,95R$442,50
04BATATA DOCEKG60R$ 2,22R$133,20
05COENTROMaço15R$ 1,37R$20,55
06CEBOLINHAMaço10R$ 1,75R$17,50
07CENOURAKG40R$ 3,61R$144,40
08COUVEMaço10R$ 1,87R$18,70
09COCO SECOKG30R$ 2,26R$67,80
11JERIMUMKG40R$ 3,53R$141,20
12HORTELÃMaço5R$ 1,61R$8,05
13MAMÃOKG80R$ 2,18R$174,40
14MELANCIAKG80R$ 1,52R$121,60
15MACAXEIRAKG30R$ 1,95R$58,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG130R$ 5,04R$655,20
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG3R$ 5,34R$16,02
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG3R$ 5,28R$15,84
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG125R$ 4,71R$588,75
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG3R$ 4,89R$14,67
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG3R$ 7,25R$21,75
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG35R$ 2,60R$91,00
23TOMATEKG100R$ 3,87R$387,00
TOTAL  R$3.576,63
ESCOLA: MUNICIPAL PROFa LINDALVA TAVEIRA       N° DE ALUNOS:  280
ENDEREÇO: CARNAUBINHA  –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG250R$ 2,78R$695,00
02ALFACEMaço10R$ 1,40R$14,00
03BANANA PACOVANKG250R$ 2,95R$737,50
04BATATA DOCEKG100R$ 2,22R$222,00
05COENTROMaço35R$ 1,37R$47,95
06CEBOLINHAMaço35R$ 1,75R$61,25
07CENOURAKG40R$ 3,61R$144,40
08COUVEMaço40R$ 1,87R$74,80
09COCO SECOKG35R$ 2,26R$79,10
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço2R$ 1,61R$3,22
13MAMÃOKG250R$ 2,18R$545,00
14MELANCIAKG253R$ 1,52R$384,56
15MACAXEIRAKG100R$ 1,95R$195,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG350R$ 5,04R$1.764,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG25R$ 5,34R$133,50
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG25R$ 5,28R$132,00
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG350R$ 4,71R$1.648,50
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG25R$ 4,89R$122,25
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG10R$ 7,25R$72,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG90R$ 2,60R$234,00
23TOMATEKG180R$ 3,87R$696,60
TOTAL  R$8.289,53
ESCOLA: MUNICIPAL MUNICIPAL GERALDO FERREIRA     N° DE ALUNOS:  59
ENDEREÇO:  DISTRITO DE PEROBAS –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG60R$ 2,78R$166,80
02ALFACEMaço15R$ 1,40R$21,00
03BANANA PACOVANKG60R$ 2,95R$177,00
04BATATA DOCEKG30R$ 2,22R$66,60
05COENTROMaço15R$ 1,37R$20,55
06CEBOLINHAMaço15R$ 1,75R$26,25
07CENOURAKG25R$ 3,61R$90,25
08COUVEMaço10R$ 1,87R$18,70
09COCO SECOKG25R$ 2,26R$56,50
11JERIMUMKG40R$ 3,53R$141,20
12HORTELÃMaço5R$ 1,61R$8,05
13MAMÃOKG42R$ 2,18R$91,56
14MELANCIAKG40R$ 1,52R$60,80
15MACAXEIRAKG40R$ 1,95R$78,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG70R$ 5,04R$352,80
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG5R$ 5,34R$26,70
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG5R$ 5,28R$26,40
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG70R$ 4,71R$329,70
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG5R$ 4,89R$24,45
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG5R$ 7,25R$36,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG40R$ 2,60R$104,00
23TOMATEKG65R$ 3,87R$251,55
TOTAL  R$2.175,11
ESCOLA: MUNICIPAL ASSENTAMENTO CHICO MENDES        N° DE ALUNOS:   189
ENDEREÇO: ASSENTAMENTO CHICO MENDES-  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG200R$ 2,78R$556,00
02ALFACEMaço10R$ 1,40R$14,00
03BANANA PACOVANKG199R$ 2,95R$587,05
04BATATA DOCEKG80R$ 2,22R$177,60
05COENTROMaço30R$ 1,37R$41,10
06CEBOLINHAMaço30R$ 1,75R$52,50
07CENOURAKG35R$ 3,61R$126,35
08COUVEMaço25R$ 1,87R$46,75
09COCO SECOKG30R$ 2,26R$67,80
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço20R$ 1,61R$32,20
13MAMÃOKG200R$ 2,18R$436,00
14MELANCIAKG204R$ 1,52R$310,08
15MACAXEIRAKG79R$ 1,95R$154,05
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG250R$ 5,04R$1.260,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG5R$ 5,34R$26,70
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG8R$ 5,28R$42,24
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG201R$ 4,71R$946,71
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG6R$ 4,89R$29,34
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG4R$ 7,25R$29,00
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG50R$ 2,60R$130,00
23TOMATEKG100R$ 3,87R$387,00
TOTAL  R$5.734,87
ESCOLA: MUNICIPAL MANOEL SEVERIANO MONTEIRO     N° DE ALUNOS: 120
ENDEREÇO:  DISTRITO DO CAJÁ –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG100R$ 2,78R$278,00
02ALFACEMaço15R$ 1,40R$21,00
03BANANA PACOVANKG100R$ 2,95R$295,00
04BATATA DOCEKG80R$ 2,22R$177,60
05COENTROMaço25R$ 1,37R$34,25
06CEBOLINHAMaço25R$ 1,75R$43,75
07CENOURAKG40R$ 3,61R$144,40
08COUVEMaço60R$ 1,87R$112,20
09COCO SECOKG35R$ 2,26R$79,10
11JERIMUMKG60R$ 3,53R$211,80
12HORTELÃMaço5R$ 1,61R$8,05
13MAMÃOKG100R$ 2,18R$218,00
14MELANCIAKG154R$ 1,52R$234,08
15MACAXEIRAKG100R$ 1,95R$195,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG152R$ 5,04R$766,08
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG2R$ 5,34R$10,68
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG2R$ 5,28R$10,56
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG152R$ 4,71R$715,92
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG2R$ 4,89R$9,78
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG2R$ 7,25R$14,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG60R$ 2,60R$156,00
23TOMATEKG100R$ 3,87R$387,00
TOTAL  R$4.122,75
ESCOLA: MUNICIPAL JEANNE MACHADO         N° DE ALUNOS:  405
ENDEREÇO:  DISTRITO DE ZABELÊ –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG250R$ 2,78R$695,00
02ALFACEMaço26R$ 1,40R$36,40
03BANANA PACOVANKG250R$ 2,95R$737,50
04BATATA DOCEKG70R$ 2,22R$155,40
05COENTROMaço50R$ 1,37R$68,50
06CEBOLINHAMaço40R$ 1,75R$70,00
07CENOURAKG70R$ 3,61R$252,70
08COUVEMaço29R$ 1,87R$54,23
09COCO SECOKG35R$ 2,26R$79,10
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço8R$ 1,61R$12,88
13MAMÃOKG600R$ 2,18R$1.308,00
14MELANCIAKG600R$ 1,52R$912,00
15MACAXEIRAKG100R$ 1,95R$195,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG544R$ 5,04R$2.741,76
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG80R$ 5,34R$427,20
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG40R$ 5,28R$211,20
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG550R$ 4,71R$2.590,50
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG40R$ 4,89R$195,60
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG50R$ 7,25R$362,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG80R$ 2,60R$208,00
23TOMATEKG150R$ 3,87R$580,50
TOTAL  R$12.176,37
ESCOLA: MUNICIPAL AGROVILA SANTO ANTÔNIO       N° DE ALUNOS:  86
ENDEREÇO: DISTRITO DE SANTO ANTONIO –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG60R$ 2,78R$166,80
02ALFACEMaço11R$ 1,40R$15,40
03BANANA PACOVANKG60R$ 2,95R$177,00
04BATATA DOCEKG60R$ 2,22R$133,20
05COENTROMaço10R$ 1,37R$13,70
06CEBOLINHAMaço10R$ 1,75R$17,50
07CENOURAKG30R$ 3,61R$108,30
08COUVEMaço20R$ 1,87R$37,40
09COCO SECOKG25R$ 2,26R$56,50
11JERIMUMKG45R$ 3,53R$158,85
12HORTELÃMaço2R$ 1,61R$3,22
13MAMÃOKG60R$ 2,18R$130,80
14MELANCIAKG60R$ 1,52R$91,20
15MACAXEIRAKG73R$ 1,95R$142,35
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG77R$ 5,04R$388,08
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG8R$ 5,34R$42,72
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG8R$ 5,28R$42,24
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG77R$ 4,71R$362,67
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG8R$ 4,89R$39,12
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG6R$ 7,25R$43,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG50R$ 2,60R$130,00
23TOMATEKG70R$ 3,87R$270,90
TOTAL  R$2.571,45
CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR – 2019 – TOUROS/RN
 
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CARMO –                                 N° DE ALUNOS: 396
ENDEREÇO: DISTRITO DE CAJUEIRO – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG400R$ 2,78R$1.112,00
02ALFACEMaço 50R$ 1,40R$70,00
03BANANA PACOVANKG400R$ 2,95R$1.180,00
04BATATA DOCEKG80R$ 2,22R$177,60
05COENTROMaço 40R$ 1,37R$54,80
06CEBOLINHAMaço 25R$ 1,75R$43,75
07CENOURAKG155R$ 3,61R$559,55
08COUVEMaço 25R$ 1,87R$46,75
09COCO SECOKG33R$ 2,26R$74,58
11JERIMUMKG80R$ 3,53R$282,40
12HORTELÃMaço 10R$ 1,61R$16,10
13MAMÃOKG150R$ 2,18R$327,00
14MELANCIAKG183R$ 1,52R$278,16
15MACAXEIRAKG55R$ 1,95R$107,25
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG250R$ 5,04R$1.260,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG90R$ 5,34R$480,60
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG90R$ 5,28R$475,20
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG250R$ 4,71R$1.177,50
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG90R$ 4,89R$440,10
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG30R$ 7,25R$217,50
22PIMENTÃO IN NATURA KG100R$ 2,60R$260,00
23TOMATE IN NATURA KG380R$ 3,87R$1.470,60
TOTAL  R$10.111,44
ESCOLA: ESCCOLA MUNICIPAL VICENTE TAVARES DE LIRA                 N° DE ALUNOS: 145
ENDEREÇO: DISTRITO DE LAGOA DO SAL – TOUROS/ RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG100R$ 2,78R$278,00
02ALFACEMaço5R$ 1,40R$7,00
03BANANA PACOVANKG100R$ 2,95R$295,00
04BATATA DOCEKG43R$ 2,22R$95,46
05COENTROMaço5R$ 1,37R$6,85
06CEBOLINHAMaço5R$ 1,75R$8,75
07CENOURAKG80R$ 3,61R$288,80
08COUVEMaço2R$ 1,87R$3,74
09COCO SECOKG14R$ 2,26R$31,64
11JERIMUMKG60R$ 3,53R$211,80
12HORTELÃMaço4R$ 1,61R$6,44
13MAMÃOKG90R$ 2,18R$196,20
14MELANCIAKG81R$ 1,52R$123,12
15MACAXEIRAKG60R$ 1,95R$117,00
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG160R$ 5,04R$806,40
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG50R$ 5,34R$267,00
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG30R$ 5,28R$158,40
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG170R$ 4,71R$800,70
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG30R$ 4,89R$146,70
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG10R$ 7,25R$72,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG80R$ 2,60R$208,00
23TOMATEKG90R$ 3,87R$348,30
TOTAL  R$4.477,80
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL MANOEL TARQUINO                             N° DE ALUNOS: 118
ENDEREÇO: DISTRITO DE SÃO JOSÉ – TOUROS/ RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG114R$ 2,78R$316,92
02ALFACEMaço8R$ 1,40R$11,20
03BANANA PACOVANKG115R$ 2,95R$339,25
04BATATA DOCEKG20R$ 2,22R$44,40
05COENTROMaço10R$ 1,37R$13,70
06CEBOLINHAMaço8R$ 1,75R$14,00
07CENOURAKG40R$ 3,61R$144,40
08COUVEMaço20R$ 1,87R$37,40
09COCO SECOKG15R$ 2,26R$33,90
11JERIMUMKG30R$ 3,53R$105,90
12HORTELÃMaço10R$ 1,61R$16,10
13MAMÃOKG100R$ 2,18R$218,00
14MELANCIAKG100R$ 1,52R$152,00
15MACAXEIRAKG30R$ 1,95R$58,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG150R$ 5,04R$756,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG30R$ 5,34R$160,20
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG40R$ 5,28R$211,20
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG150R$ 4,71R$706,50
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG30R$ 4,89R$146,70
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG20R$ 7,25R$145,00
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG50R$ 2,60R$130,00
23TOMATEKG80R$ 3,87R$309,60
TOTAL  R$4.070,87
ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL LUTERO BARBOSA                       N DE ALUNOS: 41
ENDEREÇO: MONTE ALEGRE – TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG30R$ 2,78R$83,40
02ALFACEMaço10R$ 1,40R$14,00
03BANANA PACOVANKG35R$ 2,95R$103,25
04BATATA DOCEKG5R$ 2,22R$11,10
05COENTROMaço3R$ 1,37R$4,11
06CEBOLINHAMaço2R$ 1,75R$3,50
07CENOURAKG20R$ 3,61R$72,20
08COUVEMaço3R$ 1,87R$5,61
09COCO SECOKG5R$ 2,26R$11,30
11JERIMUMKG20R$ 3,53R$70,60
12HORTELÃMaço3R$ 1,61R$4,83
13MAMÃOKG20R$ 2,18R$43,60
14MELANCIAKG22R$ 1,52R$33,44
15MACAXEIRAKG10R$ 1,95R$19,50
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG50R$ 5,04R$252,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG6R$ 5,34R$32,04
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG5R$ 5,28R$26,40
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG50R$ 4,71R$235,50
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG5R$ 4,89R$24,45
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG2R$ 7,25R$14,50
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG5R$ 2,60R$13,00
23TOMATEKG15R$ 3,87R$58,05
TOTAL  R$1.136,38
ESCOLA: MUNICIPAL PROFESSOR ALTAIR FERREIRA DA SILVA        N° DE ALUNOS: 79
ENDEREÇO: ARACATI –  TOUROS / RN
 
Discriminação/Especificações TécnicasUnid.Quant.P. Unit.P. Total
      
01ABACAXIKG100R$ 2,78R$278,00
02ALFACEMaço10R$ 1,40R$14,00
03BANANA PACOVANKG100R$ 2,95R$295,00
04BATATA DOCEKG40R$ 2,22R$88,80
05COENTROMaço10R$ 1,37R$13,70
06CEBOLINHAMaço10R$ 1,75R$17,50
07CENOURAKG40R$ 3,61R$144,40
08COUVEMaço10R$ 1,87R$18,70
09COCO SECOKG8R$ 2,26R$18,08
11JERIMUMKG40R$ 3,53R$141,20
12HORTELÃMaço4R$ 1,61R$6,44
13MAMÃOKG80R$ 2,18R$174,40
14MELANCIAKG81R$ 1,52R$123,12
15MACAXEIRAKG35R$ 1,95R$68,25
16POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA 1 KGKG100R$ 5,04R$504,00
17POLPA DE FRUTA SABOR UMBU OU CAJÁ 1 KGKG5R$ 5,34R$26,70
18POLPA DE FRUTA SABOR CAJÚ DE 1 KGKG5R$ 5,28R$26,40
19POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA  DE 1 KGKG100R$ 4,71R$471,00
20POLPA DE FRUTA SABOR MANGABA DE 1 KGKG5R$ 4,89R$24,45
21POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ DE 1 KGKG5R$ 7,25R$36,25
22PIMENTÃO DE PRIMEIRAKG31R$ 2,60R$80,60
23TOMATEKG60R$ 3,87R$232,20
TOTAL  R$2.803,19

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

ANEXO III

PROJETO DE VENDA (RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 04– 02/04/2015)1. 

Modelo proposto para os Grupos Formais2. 

Modelo proposto para os Grupos Informais

 3. 

Modelo proposto para Fornecedores Individuais

ANEXO IV

CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N° 001/2019

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N.º /20__

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Pelo presente instrumento celebram o contrato de prestação de serviço, de um lado como CONTRATANTEMUNICÍPIO DE TOUROS, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob o nº 08.234.155/0001-02, com sede Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – CEP 59584-000 – Touros/RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, brasileiro, casado, capaz, portador da cédula de identidade 403.510-SSP/RN e inscrito no CPF/ MF nº   222.430.384-04, residente e domiciliado rua Dr. Marquemburg Carneiro, nº 113, Centro, nesta cidade de Touros/RN, e do outro lado como CONTRATADO, o Fornecedor XXXXXX – CPF/MF nº XXXXX, residente e domiciliado no XXXXXXX, ficam contratados de  acordo com a Chamada Pública n.º 001/2019, destinado à aquisição dos gêneros alimentícios especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – conforme prevê a Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais federais e estaduais vigentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1- É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados à confecção da merenda escolar dos alunos da educação básica deste Município, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, descritos nos itens enumerados a seguir, todos de acordo com a Chamada Pública nº. 001/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 – O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.0000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA

4.1 – Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ XXXX (XXXXX).

ITEMPRODUTOQUANT.UND.VR. UNIT. R$VR. TOTAL R$
01

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 – As despesas decorrentes deste certame correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

– Unidade Orçamentária: 12.100 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

– Projeto de Atividade: 2103 – Funcionamento do Programa Nacional de Merenda Escolar – PNAE;

– Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;

– Fonte de Recursos: 11110000 – Receita de impostos e de transferências de impostos – Educação. 

– Projeto de Atividade: 2103 – Funcionamento do Programa Nacional de Merenda Escolar – PNAE;

– Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;

– Fonte de Recursos: 11220000 – Transferências de recursos do FNDE, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

CLÁUSULA SEXTA

6.1 – O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.2 – O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito apagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida

CLÁUSULA OITAVA

8.1 – O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº26/2013as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentosanexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA SEXTA

6.1 – O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.2 – O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito apagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida

CLÁUSULA OITAVA

8.1 – O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº26/2013as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA

9.1 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA

10.1 – O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

10.2 – Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1 – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1 – A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar -CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1 – O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2019 , pela Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1 – Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1 -As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

16.1 – Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

17.1 – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

18.1 – Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Touros/RN. 

18.2 – E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos. 

Touros/RN, em xx de xxxxxxx de 2019.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Municipal

_____________________________________

P/CONTRATADO 

Testemunhas:

________________________________________

CPF/MF:

________________________________________

CPF/MF:

ANEXO V – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Escola Endereço 
01ESCOLA MUNICIPAL DR. ORLANDO FLÁVIO JUNQUEIRA AYRESAV. 27 DE MARÇO, N° 354, CENTRO, TOUROS/RN
02NUCLEO EDUCACIONAL DE TOUROS – NETAV. 27 DE MARÇO, CENTRO, TOUROS/RN
03ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GASPAR FRANÇACONJUNTO ESQUINA DO BRASIL, SN, ESQUINA DO BRASIL, TOUROS/RN
04ESCOLA MUNICIPAL LUIZA CIRINO DA SILVADISTRITO DE VILA ASSIS
05ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CARMO RIBEIRODISTRITO DE CAJUEIRO
06ESCOLA MUNICIPAL ASSENTAMENTO CHICO MENDESDISTRITO DE CHICO MENDES
07ESCOLA MUNICIPAL JEANE MACHADODISTRITO DE ZABELÊ
08ESCOLA MUNICIPAL JOÃO JOAQUIM DA SILVADISTRITO DE SANTA LUZIA
09ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ESMERALDA FRANÇA,DISTRITO DE BOA CICA
10ESCOLA MUNICIPAL VICENTE TAVARES DE LIRADISTRITO DE LAGOA DO SAL
11ESCOLA MUNICIPAL LUIZ GOMES DE OLIVEIRADISTRITO DE BOQUEIRÃO
12ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LINDALVA TAVEIRADISTRITO DE CARNAUBINHA
13ESCOLA MUNICIPAL EMIDIO MANOEL DO NASCIMENTODISTRITO DE BAIXA DO QUINQUIM
14ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA SANTO ANTONIODISTRITO DE SANTO ANTONIO
15ESCOLA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVADISTRITO DE BOA CICA
16ESCOLA MUNICIPAL MANOEL TARQUINIODISTRITO DE SÃO JOSE
17ESCOLA MUNICIPAL GERALDO FERREIRA DA COSTADISTRITO DE PEROBAS
18ESCOLA MUNICIPAL ALTAIR DA SILVA FERREIRADISTRITO DE ARACATI
19ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSE PIMENTELDISTRITO DE VILA MAYNE
20ESCOLA MUNICIPAL MARIA CAROLINA DOS SANTOSVARZINHA – SANTA LUZIA
21ESCOLA MUNICIPAL LUTERO BARBOSADISTRITO DE MONTE ALEGRE
22ESCOLA MUNICIPAL MARIA DALVA DA SILVADISTRITO DE VILA ISRAEL
23ESCOLA MUNICIPAL ANDRE GOMESDISTRITO DO GERAL
24ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SEVERIANO MONTEIRODISTRITO DO CAJÁ
25ESCOLA MUNICIPAL PLANALTO DO RETIROPO  PLANALTO DO RETIRO, ZONA RURAL, TOUROS/RN
26CRECHE MUN. PREFEITO ANTONIO SEVERIANO CAMARADISTRITO DE SANTA LUZIA
27ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISRUA PRAÇA BOM JESUS, N° 44, CENTRO, TOUROS/RN
28CENTRO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMEI IAV. LUCILO AFONSO DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO, TOUROS/RN
29CEMEI II – PROFESSORA ESMERALDA DE JESUS MORAISAV. LUCILO AFONSO DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO, TOUROS/RN
30CRECHE CANDIDO EMÍDIO DE FRANÇADISTRITO DE BOA CICA
31CRECHE MUNICIPAL PEQUENO DAVIDISTRITO DE VILA ASSIS
32CRECHE MUNICIPAL BOA VISTADISTRITO DE SANTA LUZIA
33CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI ALMIRANTE TAMANDARÉDISTRITO DE CAJUEIRO
34ESCOLA MUNICIPAL ROSA VIEIRA DA SILVADISTRITO DE CARNAUBAL
35ESCOLA MUNICIPAL DO GOLANDIMPO LAGOA DA PRATA, N° 2200, ZONA RURAL, TOUROS/RN
36KINDER CRECHE ASSOCIAÇÃO IRMÃ ALOÍSIACONJUNTO ESQUINA DO BRASIL, N° 38, CENTRO, TOUROS/RN

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