EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE TOUROS-RN
EDITAL N. 001/2018
ESTABELECE A ABERTURA DO 1º PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONVOCA AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS. EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL.
MIKALINE LARICE LOPES DA CRUZ, Presidente do Conselho Municipal de direitos da Criança e do Adolescente de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, convoca todas as entidades não-governamentais, que direta ou indiretamente desenvolvam ações na defesa, proteção e promoção dos direitos da Criança e do Adolescente com atuação no Município, tais como associações, grupos, organizações religiosas, entre outras, para realizar inscrição junto ao Conselho com o objetivo de concorrer a uma cadeira enquanto representante da Sociedade Civil. As inscrições poderão ser realizadas no período de 30 de abril à 11 de maio de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08h00min às 14h00min.
Para participar do Processo à entidade e/ou associação tem que apresentar no ato da inscrição documentação comprobatória que está legalmente constituída e em regular funcionamento há pelo menos 01 (um) ano.
Na ocasião será necessário entregar a cópia dos seguintes documentos:
- Identidade e CPF do representante;
- Ata de eleição/posse da última diretoria;
- Certidão de atividade do CNPJ.
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Touros(RN), em 23 de abril de 2018.
MIkaline Larice Lopes da Cruz
Presidente do COMDICA
ANEXO ÚNICO
Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil em fóruns específicos para composição do Conselho Municipal do Idoso, Biênio 2018/2020
Mikaline Larice Lopes da Cruz, Presidente do COMDICA -Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil, em fórum específico para composição do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA, para o biênio 2018/2020.
Da Plenária
Art. 1º. A Plenária estará aberta a todos os interessados, participando as organizações civis devidamente organizadas.
Art. 2º. A Plenária será presidida por um dos membros da Comissão Organizadora do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA, que procederá a abertura da votação e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Das Habilitações
Art. 3º. As habilitações das entidades não-governamentais para participação do 1º processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil em Fórum Específico para a composição do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA, deverão ser realizadas no período de 30 de abril à 11 de Maio de Novembro de 2018, das 08:00h às 14:00h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. No momento de inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando se pretende participar do fórum específico na qualidade de candidato e/ou votante.
Do Fórum Específico
Art. 5°. O fórum específico será distribuído por categorias, sendo destinados à apresentação dos candidatos, à votação e à apuração dos votos, que ocorrerão no mesmo local e dirigidas pelas Mesas Diretoras específicas.
Art. 6º. O fórum específico terá seu início e término, no horário das 13:00h às 15:30h respectivamente, no dia 21 de Maio de 2018.
Da Votação
Art. 7°. O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível, sendo vetada a participação por meio de procuração.
Art. 8°. A listagem dos representantes candidatos serão afixadas nos locais de votação.
Da Apuração
Art. 9° A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora do fórum específico, podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares.
Art. 10. Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação.
Art. 11 Serão considerados escolhidos:
I – como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação;
II – como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.
Art. 12 Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pela Mesa Diretora e duas testemunhas.
Da Homologação
Art. 13 A homologação do resultado geral do fórum específico será feito na Plenária por intermédio da Comissão Organizadora.
Art. 14. No caso do não preenchimento das vagas oferecidas às Organizações da Sociedade Civil, a Comissão Organizadora do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA, manterá o resultado geral e promoverá oportunamente outro processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.
Art. 15. O resultado oficial será publicado na Imprensa Oficial, onde houver, ou em local de costume.
Da Posse
Art. 16. Os representantes das organizações da Sociedade Civil eleitos no Processo de Escolha após a indicação, serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.
Touros(RN), 23 de Abril de 2018.
Mikaline Larice Lopes da Cruz
Presidente do COMDICA