EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO UNIFICADA PARA DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TOUROS/RN, TRIÊNIO 2026/2028.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão Eleitoral Paritária, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 353/1992 e suas atualizações, vêm CONVOCAR as eleições para diretores (as) e vice-diretores(as) das unidades escolares da rede municipal de ensino de Touros/RN, Triênio 2026/2028.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. As eleições para Diretores(as) e Vice-Diretores(as) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN, referentes ao triênio 2026/2028, ocorrerão no dia 19 de dezembro de 2025.
§ 1º. De forma excepcional e em caráter extraordinário, o não cumprimento do prazo dos 30 (trinta) dias, com relação ao lançamento do Edital e a ocorrência das Eleições, previsto na Lei Municipal nº 542/2005, justifica-se diante da necessidade de adequação organizacional decorrente das mudanças estruturais e administrativas atualmente em curso na Rede Municipal de Ensino, tais como: a reorganização escolar, a nucleação de unidades, a ampliação da Educação em Tempo Integral, os novos arranjos de distribuição de matrículas; bem como ajustes no quadro de profissionais e na logística operacional para o início do ano letivo de 2026.
§ 2º. A realização do pleito no dia 19 de dezembro de 2025 garante segurança jurídica, transparência e participação democrática, preservando integralmente um período mínimo de divulgação pública e de preparação do processo eleitoral, não implicando qualquer prejuízo às etapas de inscrição, campanha, votação, apuração e homologação.
§ 3º. A antecipação permitirá que a equipe gestora eleita tenha tempo hábil para planejamento, elaboração do calendário escolar, definição estratégica de metas, composição do quadro funcional e execução do Plano de Ação da Gestão, assegurando a continuidade pedagógica e administrativa no início do exercício de 2026.
§ 4º. Mantidas todas as etapas formais do processo eleitoral, não há qualquer risco de nulidade ou prejuízo ao direito de participação dos candidatos e eleitores
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. As inscrições para registro de candidaturas ocorrerão no período de 26 de novembro de 2025 a 03 de dezembro de 2025, até 23h59, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do endereço eletrônico eleicaotouros2025@gmail.com.
Parágrafo único. O envio deverá ser realizado exclusivamente em arquivo único no formato PDF, contendo toda a documentação exigida no edital. Inscrições encaminhadas com arquivos separados, formatos distintos ou incompletos não serão homologadas.
Art. 3°. A homologação das inscrições será publicada no dia 10 de dezembro de 2025, acompanhada da divulgação da relação dos candidatos aprovados no Curso de Formação, bem como do Relatório Técnico do Setor de Avaliação, contendo a indicação dos profissionais “HABILITADOS” para a função de gestão escolar, em estrita consonância com os critérios de mérito e desempenho estabelecidos no Decreto regulamentador nº 899 de 14 de setembro de 2022.
Art. 4º. Caberá recurso, no prazo de 48 horas, contra decisao de indeferimento de inscrição ou contra resultado preliminar, dirigido à Comissão Eleitoral Paritária
Art. 5°. As eleições para diretor e vice-diretor ocorrerão no dia 19/12/2025, em todas as unidades de ensino do município.
Parágrafo único. Nas escolas com menos de 100 (cem) alunos matriculados, a eleição será apenas para o cargo de Diretor, conforme previsão contida na Lei Municipal nº 353/1992.
Art. 6°. As eleições serão realizadas nas respectivas unidades de ensino, nos seguintes horários: das 07h:00 às 11h:30mim e das 13h:30min as 17h:30min.
Parágrafo único. Nas unidades escolares com turno noturno, as eleições se darão das 19h:00min às 21h:00min.
III – DOS REQUISITOS OBJETIVOS
Art. 7°. Os interessados em concorrer as eleições deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
I – RG – Original e Cópia;
II – CPF – Original e cópia;
III – Diploma de Graduação em nível superior (bacharel ou licenciatura), de graduação plena, em áreas específicas da educação;
IV – Se Servidor Efetivo, ter adquirido estabilidade no serviço público e estar em exercício na Rede Municipal, sendo pelo menos 1(um) ano a qualquer tempo de exercício em função educacional (respeitado o tempo de licença adquirido por lei e o tempo de período probatório) no período de inscrição;
V – Se Não Efetivo, comprovar vínculo institucional com a rede municipal de ensino, sendo pelo menos 1 (um) ano a qualquer tempo de exercício em função educacional na rede municipal de ensino;
VI – Certidão de antecedentes criminais, federal e estadual;
VII – Comprovante de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
VIII – Comprovante de situação e quitação eleitoral;
IX – Declaração, de próprio punho, de que possui disponibilidade para o cumprimento do regime com dedicação exclusiva para o exercício da função a que concorre;
X – Comprovante de experiência em atividades educacionais administrativas, financeiras ou pedagógicas;
XI – Comprovante da participação no Curso de Formação de Gestores, oferecido pela SMEC ou por instituição credenciada, com o desempenho mínimo de 75% de frequência e 70% na avaliação do curso;
XII – Declaração, de próprio punho, assumindo o compromisso de, após a investidura na função de Diretor e/ou Vice-Diretor, frequentar o Curso de Formação Continuada na área de Gestão Escolar, oferecido pela SMEC ou instituições credenciadas;
XIII – Apresentar Plano de Trabalho para a gestão escolar, devendo constar no projeto:
a) propostas para a melhoria da qualidade da educação na unidade escolar que pretende atuar; ações e metas a ser alcançadas;
b) o cumprimento da gestão democrática;
c) a garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem;
XIV – Em caso de candidato a reeleição, apresentar Declaração de Aptidão, a ser expedida pelo setor Financeiro da SMEC, acerca da situação regular com o Caixa Escolar.
§ 1°. Nas unidades de ensino com mais de 100 (cem) alunos matriculados, o candidato(a) a vaga de Diretor(a) deverá, no ato da inscrição, indicar quem será o seu Vice-Diretor(a).
§ 2°. A documentação exigida no caput deste artigo será condição de habilitação a todos os candidatos a Diretores (as) e Vice-Diretores (as).
Art. 8º. A inscrição só será efetivada mediante entrega da documentação completa exigida neste Edital.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O cronograma seguirá em anexo a este Edital, sendo o resultado final das eleições publicado em Diário Oficial.
Art. 10º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Paritária.
Touros/RN, 26 de novembro de 2025.
Ricely Jerônimo Albuquerque – Secretário Municipal de Educação e Cultura;
Presidente – Maécio Pedro da Silva;
Vice-Presidente – César Martiniano Lopes;
Membro – Ecio Torres Francisco;
Membro – Luiza Braga da Silva;
Membro – Vânia Nascimento da Silva Fagundes;
Membro – Francisco Maciel Matos de Oliveira;
Membro – Francisco Jailson Soares Dantas;
Membro – Francisco Ubiraci Araújo de Melo;
Membro – Jose Antonio Januario.
ANEXO I
| Etapa | Período / Data | Responsável |
| Publicação do Edital de Convocação | 26 de novembro de 2025 | SMEC / Comissão Eleitoral Paritária |
| Período de Inscrições e Entrega da Documentação (PDF – arquivo único) | 27/11/2025 a 03/12/2025 – até 23h59 | Comissão Eleitoral / e-mail institucional |
| Análise documental e validação técnica | 04/12/2025 a 09/12/2025 | Comissão Eleitoral + Setor de Avaliação |
| Publicação da Homologação das Inscrições | 10 de dezembro de 2025 | Comissão Eleitoral |
| Período de Campanha Eleitoral | 11/12/2025 a 17/12/2025 | Chapas inscritas |
| Debates e Apresentações dos Planos de Gestão | 13/12/2025 a 17/12/2025 | Escolas / Chapas |
| Votação nas Unidades Escolares | 19/12/2025 | Comunidade Escolar |
| Apuração dos Votos e Resultado Preliminar | 19/12/2025 (após encerramento da votação) | Comissão Eleitoral |
| Período de Recursos Administrativos | 20/12/2025 a 22/12/2025 | Chapas interessadas |
| Resultado Final e Homologação Oficial | 23 de dezembro de 2025 | Comissão Eleitoral / SMEC |
| Termo de Posse (Publicação) | 07 de janeiro de 2026 | Gabinete do Prefeito |