O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, por meio do Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público o julgamento do Recurso Administrativo interposto pela empresa R D CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, cujo objeto é a Construção de Escola em Tempo Integral – Núcleo de Educação Integral Tourense – FNDE – Escola 13 Salas, no Município de Touros/RN, conforme projeto arquitetônico e complementares padronizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), TERMO DE COMPROMISSO Nº 959929/2024/FNDE/CAIXA.
Após análise do recurso, das manifestações da Assessoria Técnica e do Parecer Jurídico, o recurso foi JULGADO IMPROCEDENTE, mantendo-se integralmente a decisão de desclassificação da proposta, em razão de desconformidade técnica insanável, nos termos do art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Determina-se o regular prosseguimento do certame.
Touros/RN, 07 de janeiro de 2026.
GIRLANDIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Agente de Contratação