PROCESSO: 891/2023.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Contratação de empresa especializada e exclusiva na prestação de serviço junto a 9º Femptur (Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN) com montagem de Stand, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de maio de 2023, no Centro de Convenções de Natal.
NOME DO CREDOR: ARGUS Assessoria a Eventos de Turismo Ltda, CNPJ: 13.505.964/0001-33.
VALOR R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais).
Data: 04/05/2023.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.