Concede Diária Estadual à Servidora do Município e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, cumulado com as disposições trazidas na Lei n° 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à senhora PATRÍCIA ANDRÉA FRANÇA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, inscrita no CPF/MF sob nº 969.984.904-53, 1/2 (meia) diária estadual, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante viagem à Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 20 de outubro de 2017, com fins de participar da Oficina do Plano de Ações Articuladas – PAR, visando a formação dos programas em andamento neste Município.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Publique-se e
cumpra-se.
Touros/RN, 19 de outubro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal