Diário Oficial

GABINETE CIVIL – PORTARIA Nº 601/2018 – GC

GABINETE CIVIL – PORTARIA Nº 601/2018 – GC

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; e

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados por esta entidade.

 

RESOLVE:

 

Art.1° Designar os servidores:

I – Nailton Maciel Leite Fonseca, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 036.904.954-31, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através do Fundo Municipal de Assistência Social, Finanças, Turismo, Tributação, Administração, Obras e Urbanismo, Pesca e Aquicultura, Gabinete, Procuradoria, Controladoria, Articulação Política, Agricultura com os seus contratados.

II – Gabrielle Teixeira Câmara, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 073.255.324-58, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através do Fundo Municipal de Saúde com os seus contratados.

III – Maria Anailde de Oliveira, inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas de numeração 801.119.014-49, a responsabilidade de fiscalizar a fiel execução dos Contratos vigentes no período desta portaria, firmados pelo Município de Touros através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com os seus contratados.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e alcançará todos os contratos celebrados e vigentes no exercício 2018, outorgando aos designados poderes de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com a administração pública municipal, em conformidade com o Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Touros/RN, 02 de fevereiro de 2018.

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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