Concede licença que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo art. 97, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder nos termos dos arts. 88 e 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Touros), 06 (seis) meses de licença prêmio por assiduidade, ao servidor MOABE SOARES DE MOURA, Matrícula 1229-1, ocupante do cargo de Guarda/Vigia na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 06 de agosto de 2018 até 05 de fevereiro de 2019 quando o servidor deverá se apresentar para ser reconduzido a função pública.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Registrem, publiquem e cumpram.
Touros/RN, 03 de agosto de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal