Concede licença que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo art. 97, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder nos termos do art. 102, da Lei Municipal nº 570/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Municipal de Touros), 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, a servidora MARIA MARCLETE DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 430, Gari, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 20 de agosto de 2018 até 18 de novembro de 2018 quando a servidora deverá se apresentar para ser reconduzido a função pública.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Registrem, publiquem e cumpram.
Touros/RN, 16 de agosto de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal