Concede Diária Estadual à Servidor do Município e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, cumulado com as disposições trazidas na Lei n° 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor HENRIQUE EDUARDO ANDRADE, DIGITADOR DOS PROGRAMAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, inscrito no CPF/MF sob nº 914.784.054-49,1 (uma) diária e ½ (meia) Estadual, ao valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 67.50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos), para custear despesas com, pernoite ,alimentação e deslocamento urbano durante viagem, para participar de Capacitação no sistema do RED SIM, que será realizado no Escritório do Empreendedor no Via direta, Lagoa Nova Natal/RN, nos dias 30 e 31 de agosto de 2018.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após constatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 29 de agosto de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal