GABINETE CIVILNOTIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO: 41/2022 – ARP Nº 26/2023.
NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº de 08.234.155/0001-02, com sede na Praça Bom Jesus, 28, Centro TOUROS/RN – CEP: 59.584-000, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO.
NOTIFICADA:
Fornecedor: DELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | ||
CNPJ: 17.602.864/0001-86 | Telefone: 84 – 9 3089-0824. | Email: licitacao@deltarn.ind.br |
Endereço: São José de Mipibu, Bosque dos Eucaliptus, São José de Mipibu/RN, CEP: 59162-000. | ||
Representante: MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO. – CPF: 047.687.304-50. |
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
Como é de Vosso conhecimento esta empresa ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico: 41/2022, com objeto: Registo de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, para utilização pelas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Touros/RN, que originou a ARP nº. 26/2023, impõe-lhe o cumprimento das obrigações assumidas.
Conforme informações da Secretaria demandante, esta empresa se demostra a não cumprir de acordo com as cláusulas contratuais, quanto ao fornecimento.
Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis apresentar suas razões/justificativa, notifico a empresa:
Fornecedor: DELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | ||
CNPJ: 17.602.864/0001-86 | Telefone: 84 – 9 3089-0824. | Email: licitacao@deltarn.ind.br |
Endereço: São José de Mipibu, Bosque dos Eucaliptus, São José de Mipibu/RN, CEP: 59162-000. | ||
Representante: MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO. – CPF: 047.687.304-50. |
A fim de se manifestar sobre o cumprimento das obrigações assumidas em ATA vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO: 41/2022, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Finalmente se mantida a inexecução total ou parcial da ata/contrato, poderá ainda ser aplicada as penalidades dos artigos 155 e 156, da Lei n.º 14.133/2021, ou seja, poderá tornar-se inidônea.
Touros, 22 de novembro de 2023
Sendo o que me cumpria, aguardamos providências urgentes.
Atenciosamente,
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal