LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2025
Altera dispositivos da Lei nº 013/2019, que dispõe sobre mudança na modalidade da cobrança da Taxa pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos – TLP, no âmbito do Município de Touros, inserindo as disposições relativas à preços públicos pela emissão de certidão de uso e ocupação do solo, com vistas à atualização e à melhoria do serviço público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei modifica o caput do art. 276 da Lei Complementar nº 013/2019, para estabelecer nova forma de cobrança da Taxa pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos – TLP, e a tabela X (Preços Públicos relativos à Emissão de documentos), para emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 2º O art. 276 da Lei Complementar nº 013/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276 – A Taxa pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos – TLP, poderá ser paga junto à fatura da concessionária de serviço público que venha a firmar convênio ou contrato com a Prefeitura de Touros para fins da cobrança, na data de vencimento da fatura de consumo do serviço público, ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
I- A taxa pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos – TLP poderá ser paga em 12 (doze) vezes, em iguais prestações, todas junto à conta da concessionária de serviço público, ou poderá ser paga em uma única parcela.
II- O convênio ou contrato a que se refere este parágrafo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, e lançado em conta Tributo para atendimento ao disposto nos termos do art. 3º e 57 da Lei Federal nº 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados;
III- o montante devido e não pago pelo contribuinte da Taxa deverá ser informado a Secretaria de Tributação, e inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade fazendária municipal competente, no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela concessionária, acompanhada de algum documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional;
IV- Os valores da Taxa, não pagos até a data de seu lançamento na Dívida Ativa do Município, serão acrescidos de juros de mora, multa e atualização monetária, nos termos, critérios e percentuais adotados pela legislação tributária municipal. ” (NR)
Art. 3º A tabela X da Lei Complementar nº 013/2019 passa a vigorar com a redação contida em anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Touros/RN, em 15 de janeiro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal de Touros
TABELA X
| ITEM | REFERÊNCIA | URM |
| 01 | Croqui | 1,0 |
| 02 | Certidão de sucessivos proprietários, por lauda | 0,54 |
| 03 | Certidão Negativa | 0,27 |
| 04 | Alvará de qualquer natureza | 0,72 |
| 05 | Certidão de característica | |
| 05.1 | Residencial | 0,54 |
| 05.2 | Comercial | 1,08 |
| 05.3 | Industrial | 2,16 |
| 06 | Habite-se até 42 m2, por lauda | 1,0 |
| 06.1 | Habite-se acima de 42,01 m² até 150 m2, por lauda | 1,5 |
| 06.2 | Habite-se acima de 150 m2, por lauda | 2,0 |
| 07 | Certidão de demolição | 1,0 |
| 08 | Certidão de retificação de limites | 2,0 |
| 09 | Certidão de numeração oficial | 0,5 |
| 10 | Certidão de Uso e Ocupação de Solo | 1,5 |
| 11 | Substituição, remembramento, desmembramento ou segunda via de carta de aforamento, por carta. | 2,0 |
| 12 | Segunda via de qualquer outro documento não especificado | 0,5 |
| 13 | Laudos quaisquer, por lauda | 1,0 |
| 14 | Lavratura de termos, contratos e registros de qualquer natureza, inclusive averbações por lauda | 0,5 |
| 15 | Certidão de Inteiro Teor | 1,0 |
| 16 | Certidão de Positiva com Efeito Negativo | 0,3 |
| 17 | Certidão ou outros documentos não especificados | 1,0 |
| 18 | Requerimento de qualquer natureza | 0,5 |
| 19 | Consulta Prévia (PDU) | 0,5 |
| 20 | Guia de sepultamento | 0,5 |
| 21 | Alvará de qualquer natureza provisório | 1,0 |
| 22 | Alvará de qualquer natureza (2ª via) | 1,0 |
| 23 | Nota fiscal avulsa (2ª via) | 0,2 |
| 24 | Busca ou pesquisa de qualquer natureza | 1,0 |
| 25 | Certidão de anuência | 2,0 |
| 26 | Edital de Licitação | 4,0 |
| 27 | Carta de aforamento (2ª via) | 1,0 |