Diário Oficial

LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 08 DE MARÇO DE 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 08 DE MARÇO DE 2018.

Alterar a redação do artigo 10, §1°, IV, §2°, IV da Lei Municipal n° 011/2017, com a finalidade de criar a função da contadoria, mantendo a mesma estrutura, entre outras alterações e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o art. 10 que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 10…:

§ 1°…

IV – Contadoria Geral do Município

§ 2°…

IV – Chefe Geral de Contadoria

VII – Assessor de Contadoria

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis e demais disposições em contrário.

Touros/RN, 08 de março de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ANDRADE

Prefeito Constitucional

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E CARGA HORÁRIA

CARGO Vaga R$ CARGA HORARIA FUNÇÃO
Chefe Geral da Contadoria do Município 1 R$ 6.000,00 20h Exercer a Função de Contador Geral de Despesas Públicas nos Termos da Lei, função exclusiva para nível Superior de Contador devidamente inscrito
Assessor de convênios e despesas da Contadoria 1 R$ 4.500,00 20h Função de Contabilidade da Gestão Pública e Convênios, função exclusiva para nível superior – contador – assessorar o chefe Geral da contadoria 

  Touros/RN, 08 de março de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ANDRADE

Prefeito Constitucional

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