Institui a “Semana Municipal do Livro e do Teatro” nas escolas públicas do Município de Touros-RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, nas escolas públicas do Município de Touros-RN, a “Semana Municipal do Livro e do Teatro”, a ser celebrada anualmente durante a semana que incluir o dia 19 de setembro, passando a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º A “Semana Municipal do Livro e do Teatro” tem como objetivo gerar e desenvolver nos alunos, o interesse no livro e no teatro por meio da leitura e dramatização de histórias educativas, trazendo para a sociedade a reflexão e a conscientização sobre a importância da leitura no mundo atual.
Art. 3º As ações destinadas a efetivar o disposto nesta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo, em conjunto com organizações da sociedade civil, que deverão ser intensificadas por meio de ações intersetoriais, tais como:
I – realização de feira do livro e de concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os estudantes da rede de ensino público, com premiação;
II – elaboração de cursos e oficinas de criação literária e teatral nas escolas municipais;
III – edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio público;
IV – implementação de campanha para doação de livros;
V – promoção de campanha de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Touros será responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas durante a “Semana Municipal do Livro e do Teatro”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 18 de abril de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal