INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE TOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituída, no Município de Touros, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único – O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde.
Art. 2º – Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 3º – O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Touros.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 30 de julho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional