Institui a Semana Municipal de Atendimento Odontológico nas escolas públicas no Município de Touros/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Atendimento Odontológico, destinado aos alunos das escolas públicas sediadas no município de Touros/RN, a ser realizada, anualmente na semana do dia 20 de março.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Atendimento Odontológico passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º – A Semana Municipal de Atendimento Odontológico, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da população do Município, por meio de:
I – Desenvolvimento do hábito de higienização bucal diária entre alunos; e
II – Ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.
Art. 3º – Para se atingir o objetivo previsto no Artigo 2º, será promovido:
I – Palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;
II – Fornecimento de escovas, pastas e fios dentais e outros materiais necessários à realização regular de higiene bucal; e
III – Outros procedimentos cabíveis.
Art. 4° – As ações governamentais para implementação da Semana a que se refere esta Lei poderão ser desenvolvidas por voluntários, em parceria com faculdades de odontologia e organizações não governamentais.
Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários das secretarias de Saúde e da Educação.
Art. 6° – Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Art. 7° – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 11 de setembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional