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LEI MUNICIPAL N° 843/2020, DE 15 DE JULHO DE 2020

LEI MUNICIPAL N° 843/2020, DE 15 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE PARÂMETROS DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Touros, o Programa de Proteção às Crianças e aos Adolescentes da rede de Escolas Municipais, operando pelos seguintes parâmetros:

I – Atuação preventiva nas Escolas Municipais, apoiado sempre que possível por pessoal treinado e especializado da Polícia Civil e Militar, disponibilizando informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar;

II – As ações preventivas e de aconselhamento aos alunos da rede Municipal de ensino poderá contar com o apoio técnico do Conselho Tutelar e profissionais das áreas do serviço social e da psicologia, inclusive sendo permitido que tais profissionais ministrem o conteúdo a ser apresentado aos alunos;

III – Ações permanentes com cursos e orientações sobre o tema, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e tendo como público alvo os educadores, os funcionários, os alunos e seus familiares;

IV – Apoio as Diretorias das Escolas Municipais e Educação Fundamental na Instituição, e desenvolvimento das atividades preventivas na avaliação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos;

Art. 2º. As Associações de Pais e Mestres das Escolas poderão contribuir para as ações de prevenção discutindo as estratégias propostas, sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando seus resultados.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de julho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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