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LEI MUNICIPAL N° 849/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

LEI MUNICIPAL N° 849/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Remédio em Casa”, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.

Art. 2º. Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa “Remédio em Casa”, deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

I – Que residem no Município de Touros/RN;

II – Que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 3º. A implementação do Programa “Remédio em Casa” será efetivada pelo Poder Executivo Municipal, ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente Lei.

Art. 4º. Ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, caberá regulamentar a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação dessa Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de outubro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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