DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO LOTEAMENTO MIRANTE, NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a denominação das Ruas do Loteamento Mirante, conforme planta em anexo, quais sejam: Rua Mirante; Rua do Marco; Rua Hibisco; Rua Beija Flor; Rua Bouganville; Rua Cajueiro; Rua Palmeira; Rua Coqueiro e Rua Guajiru.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de outubro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional