Altera a Lei Municipal nº 638/2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Altera o inciso XI do art. 33 da Lei Municipal nº 638/2010.
XI – Fica garantido o afastamento para ocupar cargo de Diretoria de Entidade Sindical da Categoria do Magistério, no limite mínimo de duas disponibilidades e no limite máximo de três disponibilidades independentemente da quantidade de vínculos que os representantes sindicais venham a obter no Município, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens pecuniárias.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Touros/RN, 22 de dezembro de 2020.
*Republicado por incorreção.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional