Abre crédito especial no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. art. 97, parágrafo único, I e VII, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) para atender as despesas com a Urbanização da Lagoa de Boqueirão, através das dotações especificadas no Anexo I desta lei.
Art. 2º – Os recursos para cobertura do crédito especial de que trata esta lei, será os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente ano, conforme previsão do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, 25 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN
ANEXO I
I – ACRÉSCIMO
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:16.100– SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO: 15- URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 –INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0011- DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISTICO
PROJETO /ATIVIDADE: 1152-URBANIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
FONTE DE RECURSO: 17063110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA:
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES………………………………………..R$ 960.019,00
TOTAL ……………………………………………………………………………………….R$ 960.019,00