Institui o “Dia Municipal do Laringectomizado” no Município de Touros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Touros-RN, o “Dia Municipal do Laringectomizado” a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º São objetivos do “Dia Municipal do Laringectomizado”:
I – Promover a detecção precoce do câncer de laringe;
II – Divulgar para a população, as formas de prevenção e tratamento disponíveis que visem reabilitar o paciente integrando-o à vida familiar, social e laboral;
III – Propiciar assistência especializada sistematizada e de natureza interdisciplinar;
IV – Viabilizar programas educacionais, seminários, palestras e reuniões de apoio com o fito de direcionar a melhor atenção para a inclusão dos Laringectomizados;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Touros será responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas durante “Dia do Laringectomizado”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão À conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de dezembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito de Touros