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LEI MUNICIPAL Nº 776/2017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 776/2017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna obrigatória a disponibilização de banheiro aos clientes de agências bancárias e agências dos correios, localizadas no âmbito do Município de Touros/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º As agências bancárias e agências dos correios localizadas no âmbito do Município de Touros/RN, durante seu horário de funcionamento, ficam obrigadas a disponibilizarem banheiro aos seus clientes.

  • §1º Os banheiros deverão ser adaptados para pessoas com deficiência e receber iluminação e ventilação adequada, sendo obrigatória a existência de papel higiênico, lavatório com água corrente, sabão, toalhas de papel ou secador de ar quente.
  • §2º Os estabelecimentos de que trata o caput deverão manter as instalações sanitárias em condições de uso e higiene, facultando a qualquer cliente, em espera ou atendimento, o acesso para fins de uso e/ou inspeção.

Art. 2º A partir da vigência da presente lei, as novas agências bancárias e agências dos correios que vierem a se instalar no Município de Touros/RN, não poderão ter alvará de funcionamento expedido pela autoridade sanitária, enquanto não atenderem as determinações desta norma.

Art. 3º As agências bancárias e agências dos correios já existentes, que descumprirem o disposto no artigo 1º desta Lei, estarão sujeitas às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão da atividade;

IV – cassação do alvará.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará, em ato próprio, o valor e os procedimentos para aplicação da multa mencionada no inciso II deste artigo.

Art. 4º As agências bancárias e agências dos correios deverão adotar as medidas para cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de dezembro de 2017.

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito de Touros

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