Estima a receita e fixa a despesa do Município de Touros/RN, para o exercício de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
TITULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Touros – RN para o exercício de 2018, compreendendo;
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 74.410.00,00 (setenta e quatro milhões e quatrocentos e dez mil reais).
Art. 3º – As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II.
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A Despesa total no valor total de R$ 74.410.00,00 (setenta e quatro milhões e quatrocentos e dez mil reais).
I – No Orçamento fiscal a despesa é fixada em 53.807.074,00 (cinquenta três milhões, oitocentos e sete mil e setenta e quatro reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 19.881.413,00 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e treze reais)
III – A diferença no valor de R$ 721.513,00 (setecentos e vinte um mil, quinhentos e treze reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º – A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 04 de janeiro de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito de Touros
LEI N.º 786/2018
ORÇAMENTO DE 2018
ANEXO I
RECEITA – 2018
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL
|
RECEITAS CORRENTES
|
76.813.600,00 | |
RECEITA TRIBUTARIA | 1.572.000,00 | |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO | 882.420,00 | |
RECEITA PATRIMONIAL | 3.529.180,00 | |
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTE |
2.950.180,00
67.714.820,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 165.000,00 | |
RECEITAS DE CAPITAL
|
4.040,00,00 | |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 3.940.000,00 | |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 100.000,00 | |
DEDUÇÃO DA RECEITA
|
(6.443.600,00) | |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE | (6.443.600,00) | |
TOTAL DA RECEITA
|
74.410.000,00 |
LEI N.º 786/2018
ORÇAMENTO DE 2018
ANEXO II
DESPESA – 2018
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR |
TOTAL |
I – PODER LEGISLATIVO | 2.610.000,00 | |
Câmara Municipal | 2.610.000,00 | |
II – PODER EXECUTIVO | 71.078.487,00 | |
Gabinete Civil | 739.000,00 | |
Serviço de Autônomo de Agua e Esgoto
Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Touros |
2.950.180,00
18.000,00 |
|
Procuradoria Geral do Município | 141.000,00 | |
Controladoria Geral do Município
Ouvidoria Geral do Município |
101.000,00
101.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração | 5.892.000,00 | |
Secretaria Municipal de Finanças | 920.000,00 | |
Secretaria de Art. Politica, Inter. E Rela. Institucionais | 101.000,00 | |
Secretaria Municipal de Agricultura | 1.931.000,00 | |
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura | 272.000,00 | |
Secretaria Municipal de Assist. Soc., Trab., Cidadania e Habitação | 3.639.400,00 | |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | 29.404.407,00 | |
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo Secretaria Municipal de Tributação Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
|
15.520.500,00
695.000,00 798.000,00 7.855.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
R$ | 73.688.487,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ | 721.513,00 |
TOTAL GERAL |
R$ | 74.410.000,00 |
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