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LEI MUNICIPAL Nº 801/2018, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 801/2018, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo intermunicipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica o sistema de transporte coletivo concessionário intermunicipal de passageiros, do Município de Touros/RN, obrigado a reservar ao jovem de baixa renda, duas vagas gratuitas em cada veículo, e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Art. 2º Para ter acesso à gratuidade, o jovem deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, que faça prova de sua idade, juntamente com a Identidade Jovem.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – jovem de baixa renda – pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

II – Identidade Jovem – documento emitido pelo Governo Federal, que comprova a condição de jovem de baixa renda;

III – transporte intermunicipal de passageiros – transporte que atende mercados com origem no município de Touros/RN e destino em outros municípios do Rio Grande do Norte.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 09 de outubro de 2018.

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito de Touros

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